| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | O vereador ISRAEL DOS SANTOS, com assento nessa Casa de Leis, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, indica ao Senhor Prefeito Gilson José de Gois, indicação de reconhecimento de insalubridade em grau máximo para catadores de lixo terceirizados. |
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PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 883 - CENTRO CEP: 87980-000 FONE: (44) 3436-1659 CAIXA POSTAL 11 www. itaunadosul.pr.leg.br contato Ditaunadosul.pr.leg.br INDICAÇÃO Nº 06/2025. Itaúna do Sul, 26 de Março de 2025. O vereador ISRAEL DOS SANTOS, com assento nessa Casa de Leis, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, indica ao Senhor Prefeito Gilson José de Gois, indicação de reconhecimento de insalubridade em grau máximo para catadores de lixo terceirizados. JUSTIFICATIVA Os trabalhadores terceirizados da coleta de lixo urbano estão expostos, de forma habitual e permanente, a agentes biológicos nocivos, vírus, bactérias, fungos e materiais orgânicos em decomposição o que coloca em risco a saúde e a integridade física desses profissionais. O Anexo 14 da NR-15 é claro ao classificar como insalubre em grau máximo as atividades realizadas em contato direto com o lixo urbano (coleta e industrialização). Além disso, é dever da administração pública e das empresas terceirizadas zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores, garantindo: O pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário mínimo; Atenciosamente,