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materia nº 6/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaO vereador ISRAEL DOS SANTOS, com assento nessa Casa de Leis, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, indica ao Senhor Prefeito Gilson José de Gois, indicação de reconhecimento de insalubridade em grau máximo para catadores de lixo terceirizados.
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PODER LEGISLATIVO
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INDICAÇÃO Nº 06/2025.
Itaúna do Sul, 26 de Março de 2025.
O vereador ISRAEL DOS SANTOS, com assento nessa Casa de Leis, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaúna do Sul, indica ao Senhor Prefeito Gilson José de Gois, indicação de
reconhecimento de insalubridade em grau máximo para catadores de lixo
terceirizados.
JUSTIFICATIVA
Os trabalhadores terceirizados da coleta de lixo urbano estão expostos, de
forma habitual e permanente, a agentes biológicos nocivos, vírus, bactérias, fungos e
materiais orgânicos em decomposição o que coloca em risco a saúde e a integridade física
desses profissionais.
O Anexo 14 da NR-15 é claro ao classificar como insalubre em grau máximo
as atividades realizadas em contato direto com o lixo urbano (coleta e industrialização).
Além disso, é dever da administração pública e das empresas terceirizadas
zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores, garantindo:
O pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário mínimo;
Atenciosamente,

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