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materia nº 2/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAnálise do art. 4º do Anteprojeto de Lei n°14/2025.
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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
Gr QUNA DO SL og FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Witaunadosul.pr.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA nº 02/2025
(Ao anteprojeto de Lei nº 14/2025)
Análise do art. 4º do Anteprojeto de Lei
nº14/2025.
As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, de Finanças e
Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social, em conjunto, no uso de suas
atribuições conferidas por lei, apresentam ao plenário a seguinte emenda ao Anteprojeto
de Lei nº 14/2025:
Art. 1º Fica alterado art. 4º do Projeto de Lei nº 14/2025, para alterar o número do artigo
a ser criado para 28-A, mantendo-se o restante da redação, da seguinte forma:
Art. 4º Fica acrescido o Art. 28-A à Lei Municipal nº 1.633/2025, com a seguinte
redação:
Art. 28-A. As famílias acolhedoras cadastradas e ativas no Serviço de
Acolhimento em Família Acolhedora terão direito à isenção de Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre o imóvel em que se realiza
o acolhimento, ficando dispensado o pagamento pelo período
correspondente à permanência da criança ou adolescente acolhido no
domicílio.
Parágrafo único. Para fins de cálculo da isenção de que trata o caput, o
valor anual do IPTU será dividido em 12 (doze) partes iguais,
correspondentes a cada mês do ano civil, sendo isento o número de parcelas
equivalentes aos meses em que houver efetivo acolhimento da criança ou
adolescente, conforme registros mantidos pelo Serviço de Acolhimento e
(É atestados pela Equipe Técnica responsável.
Art. 2º O restante da matéria permanece inalterado.
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Witaunadosul.pr.leg.br
Sala das Sessões, em 31 de março de 2025.
q
N
Vereador SILVIO
Presidente da Comissão
MAZZI DOS SANTOS
nças e Orçamento
Relator da Comissão de Legis , Justiça e Redação Final
veis JÓAO PAULO BELEM
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
O)
Vereador O LUIZ ROMANELLI
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
Vereador DERCINO” EONILDO DE SÁ
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
(
Vereadora rosca FRANCISCO
Relatora da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
LOR OS REIS LIMA
ção, Saúde e Assistência Social
A
[
Vereador HUDS
Membro da Comissão de

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