| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Análise do art. 4º do Anteprojeto de Lei n°14/2025. |
| native_id | 2368 |
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PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000 Gr QUNA DO SL og FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11 www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Witaunadosul.pr.leg.br EMENDA MODIFICATIVA nº 02/2025 (Ao anteprojeto de Lei nº 14/2025) Análise do art. 4º do Anteprojeto de Lei nº14/2025. As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e Assistência Social, em conjunto, no uso de suas atribuições conferidas por lei, apresentam ao plenário a seguinte emenda ao Anteprojeto de Lei nº 14/2025: Art. 1º Fica alterado art. 4º do Projeto de Lei nº 14/2025, para alterar o número do artigo a ser criado para 28-A, mantendo-se o restante da redação, da seguinte forma: Art. 4º Fica acrescido o Art. 28-A à Lei Municipal nº 1.633/2025, com a seguinte redação: Art. 28-A. As famílias acolhedoras cadastradas e ativas no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora terão direito à isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre o imóvel em que se realiza o acolhimento, ficando dispensado o pagamento pelo período correspondente à permanência da criança ou adolescente acolhido no domicílio. Parágrafo único. Para fins de cálculo da isenção de que trata o caput, o valor anual do IPTU será dividido em 12 (doze) partes iguais, correspondentes a cada mês do ano civil, sendo isento o número de parcelas equivalentes aos meses em que houver efetivo acolhimento da criança ou adolescente, conforme registros mantidos pelo Serviço de Acolhimento e (É atestados pela Equipe Técnica responsável. Art. 2º O restante da matéria permanece inalterado. PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000 FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11 www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Witaunadosul.pr.leg.br Sala das Sessões, em 31 de março de 2025. q N Vereador SILVIO Presidente da Comissão MAZZI DOS SANTOS nças e Orçamento Relator da Comissão de Legis , Justiça e Redação Final veis JÓAO PAULO BELEM Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final O) Vereador O LUIZ ROMANELLI Membro da Comissão de Finanças e Orçamento Vereador DERCINO” EONILDO DE SÁ Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social ( Vereadora rosca FRANCISCO Relatora da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social LOR OS REIS LIMA ção, Saúde e Assistência Social A [ Vereador HUDS Membro da Comissão de