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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T14:57:34.919567-03:00 Aprovado 8 0 0

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Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000
Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
www. itaunadosul.pr.leg.br
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PROJETO DE LEI Nº 016/2025
A SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo
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1.588/2024, e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, VALDEIR APARECIDO
LAUREANO, Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção
governamental o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de
Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados no valor de R$ 264.920,69
(duzentos e sessenta e quatro mil novecentos e vinte reais e sessenta e nove centavos), na seguinte
dotação:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:2266100052.167 — Gestão das Despesas com a Manutenção do Parque Industrial
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 236) R$ 86.000,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Ficha 237) R$ 35.000,00
TOTAL .......ccsererecrsoceseessoesonnesemecoseescesesesa caso cosoovnesonesonssonese nose resososossscsosos R$ 121.000,00
FONTE: 000 — Recursos Ordinários (Livres)
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECULTIVA DE SAUDE
05002:1030100082.133 — Gestão das Atividades das Unidades Básica de Saúde
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Obras e Instalações (Ficha 383). e R$ 135.000.00
TOTAL ....ccssssererereresrenererererercesesececasese ana menemesesasa casa asas asa se coeresesesesosaenanas R$ 135.000,00
Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000
Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
ITAÚNA DO SUL
19611
Sz000z www. itaunadosul.pr.leg.br
FONTE: 1518 — Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde
06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:0824400092.151 — Apoio á Organização e Gestão do Prog. Bolsa Família e do Cadastro
Unico — IGD PB
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (Ficha 766).. R$ 8.920,69
TOTAL asanaiuniibsosuseconnciniiarioconseescaiêcie ci gasasecepesaieracaeadsicessasam ar isiseseme recto R$ 8.920,69
FONTE: 811 — Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento Cadastro Único no
SUAS - Procad SUAS
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR........... R$ 264.920,69
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei,
serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos
Anteriores no valor de R$ 129.920,69 (cento e vinte e nove mil novecentos e vinte reais e sessenta e
nove centavos), proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 000 — Recursos Ordinários (Livres) R$
121.000,00
FONTE: 811 — Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento Cadastro Único no
SUAS - Procad SUAS R$
8.920,69
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
R$ 129.920,69
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei,
serão utilizados os recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação Recursos
Vinculados no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) proveniente da seguinte fonte:
24.21.50.01.07.00.00.00 RESOLUÇÃO SESA 324/2022 - REFORMA UBS
135.000,00
-F. 1518
TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS udeas
VINCULADOS dá
Art. 4 Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º 2º e 3º desta
Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações
abrangerá o PPA — Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações com vigência
nos exercícios de 2022 a 2025, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei
Municipal Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025.
Cr
Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000
Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
www.itaunadosul.pr.leg.br
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, 22 DE ABRIL DE 2025.
VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Presidente do Legislativo

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