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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
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PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei nº 17/2025 que dispõe sobre
Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por
Superávit Financeiro de Recursos Vinculados. por e por Anulação de Recursos na LOA — Lei
Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal
nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências.
O Projeto foi apresentado em 17 de abril de 2025. Na sequência, a Procuradoria
Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Vale acentuar que compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem como sobre o
mérito da proposição, sendo obrigatória a audiência desta Comissão em todos os projetos que
tramitem na Câmara, conforme art. 79 do Regimento Interno.
Por sua vez. conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias de
caráter financeiro.
Nesse sentido, observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria. O
Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal, sendo que a competência é privativa do
chefe do Poder Executivo local, conforme preveem os arts. 165. 88º: 166. caput e 88º: 167. II.
HI, V, VII, $$2º e 3º, todos da Constituição Federal.
O assunto em tela do Projeto está previsto nos artigos 40 a 46 da Lei nº
4.320/1964. estando. portanto. amparado em lei.
Conforme mensagem anexa ao Projeto de Lei, o mesmo foi apresentado em
caráter de urgência, tendo em vista a necessidade de colocar no orçamento os saldos de
superávit de anos anteriores conforme planejamento das secretarias e o por anulação de acordo
com a necessidade da secretaria de educação, cultura e esporte para devolução de sobra de
recurso de viagem para alunos para Maringá.
No entanto, a Súmula do Projeto de Lei em tela apresenta uma incoerência de
redação. razão pela qual foi apresentada uma emenda, a qual segue anexa.
AO A ves
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ITAÚNA DO SUL/ —
11961 1989
Em face do exposto, observa-se que. com a emenda ora apresentada, o projeto
se reveste de disciplina legal, bem como trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual
as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento. em conjunto.
manifestam-se pela legalidade e pelo acolhimento da proposta legislativa em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 22 de-abril de 2025.
,
Vereador ISRAEL DOSSANTOS
islão, Justiça e Redação Final
Presidente da Comissão dá
rá
Relator da Comissão-de Píianças e Orçamento
I DOS SANTOS
Justiça e Redação Final
Vereador SILVIO DE
Relator da Comissão de Legisl
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
vlkidlisibano BELÉM
Membro dá Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
PY
Fá
Vereador ADÃO LUIZ ROMANELLI
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
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