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materia nº 6/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaOs vereadores REQUEREM, por meio de aprovação em plenário, a expedição de ofício ao Exercicio Municipal requerendo informações sobre a garantia dos direitos das crianças com transtorno de espectro autista (TEA) em nosso município.
native_id2389

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T16:36:02.700446-03:00 Aprovado 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul - PR
ELLE 985 Fone: (44) 3436-1659
Ds http:/Awww.itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
Requerimento nº 06/2025
Os Ilustres Vereadores Adão Luiz Romanelli, Dercino Leonildo de Sá, Everton
Marcelo Dias Rosa, Hudson Taylor dos Reis Lima, Israel dos Santos, João Paulo
Belém, Rosana Maria Francisco, Silvio de Mazzi dos Santos e Valdeir Aparecido
Laureano, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, REQUEREM, por meio de
aprovação em Plenário, a expedição de ofício ao Executivo Municipal requerendo
informações sobre a garantia dos direitos das crianças com transtorno de espectro autista
(TEA) em nosso município.
JUSTIFICATIVA
Como é de conhecimento geral, a Lei nº 12.764/2012 protege os direitos das
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), considerando as mesmas como
pessoas com deficiência para todos os efeitos legais e garante direitos em diversas áreas,
como saúde, educação e trabalho.
A Lei 13.146/15 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), a qual assegura no art. 18 a atenção integral à saúde
da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS,
garantido acesso universal e igualitário, inclusive serviços de habilitação e de reabilitação
sempre que necessários e atendimento psicológico.
Por sua vez, no Paraná, a Lei Estadual 21.964/2024 institui o Código Estadual da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que consolida e amplia os direitos e proteção a
essas pessoas, inclusive tratamento adequado, apoio, reabilitação e a atenção integral à
saúde da pessoa com TEA, objetivando, dentre outros aspectos, o diagnóstico precoce e o
atendimento multiprofissional, conforme estabelecido pelos arts. 6º e 196 da Constituição
Federal (art. 30).
No entanto, tem chegado ao conhecimento dos Vereadores dessa Câmara
Municipal que o direito das crianças com transtorno espectro autista não tem sido
devidamente respeitado em nosso município, uma vez que não estão sendo fornecidas as
terapias especializadas como ABA (psico) e T.O. (terapia EA sendo apenas
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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANA
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“oaég ITAÚNA DO SUL A Fone: (44) 3436-1659
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fornecida a terapia fonoaudióloga. Conforme reclamações, o Município não possui
profissionais especializados para o atendimento necessário.
Contudo, tem-se conhecimento que os demais municípios da região possuem
convênio com uma clínica de Nova Londrina, que realiza o atendimento das terapias
especializadas para crianças com TEA.
Ante o exposto, requeremos a expedição de ofício ao Chefe do Poder Executivo
solicitando informações sobre a garantia dos direitos das crianças com transtorno de
espectro autista (TEA) em nosso município, inclusive quanto à contratação de empresa para
realização das terapias necessárias, caso não possam ser fornecidas diretamente pelos
servidores do Município, bem como sobre as providências tomadas com relação ao assunto.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2025.
Adão Luiz Romanelli —Beremo Leonildo de Sá Everton Marcelo Dias Rosa
Vereador Vereador Vereador
Pi A!
a Mrs
Adão Paulo Belém
Vereador
los antos Valdeir Aparecido Laureano
)
or Vereador
Vereadora

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