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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAutoriza o Município de Itaúna do Sul a realizar doação com encargos do imóvel Barracão Area Industrial a empresas que assumirem os encargos de geração de empregos e cumprimento das formalidades legais, e dá outras providências.
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2025-10-03T13:51:31.667251-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-09-16T11:08:30.774199-03:00 Aprovado 8 0 0

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Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná =.
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 98000 car DE -
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Fone/Fax: (44) 3436-1659! vor:
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PROJETO DE LEI Nº 018/2025
Autoriza o Município de Itaúna do Sul a realizar
doação com encargos do imóvel Barracão Área
Industrial a empresas que assumirem os encargos
de geração de empregos e cumprimento das
formalidades legais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ttáiliha do Sul aprovou, e eu, VALDEIR APARECIDO LAUREAN O,
Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção governamental o seguinte
Projeto de Lei.
Art. 1º Fica o Município de Itaúna do Sul autorizado a realizar doação com encargos do
imóvel Barracão Área Industrial, mediante prévia licitação, a empresas que assumirem os
seguintes encargos:
| - Gerar no mínimo 5 empregos formais, preferencialmente de munícipes de Itaúna do Sul,
sendo que a contratação de trabalhadores de fora do município será permitida apenas
quando comprovadamente não forem encontrados profissionais capacitados com domicílio
no Município;
Il - Cumprir todas as formalidades legais exigíveis para o empreendimento, incluindo as
exigências ambientais e demais regulamentações pertinentes ao ramo de atividade da
empresa;
Hl - Manter o funcionamento ininterrupto do empreendimento, sob pena de reversão do
imóvel ao Município.
Art. 2º Após 10 (dez) anos de efetivo exercício e geração de empregos, o concessionário
adquire a propriedade do imóvel, desde que tenha cumprido integralmente os encargos
estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único. O imóvel adquirido não poderá deixar de ser utilizado para fins de
geração de renda e empregos, ficando sujeito a reversão do imóvel ao Município em caso
de descumprimento.
Art. 3º O imóvel objeto da doação será disponibilizado por meio de processo licitatório,
observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Art. 4º O imóvel será entregue com um barracão construído, com área de 243 m?, conforme
especificações e características definidas no edital de licitação.
mo y
Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000
Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR
À NA Do a Fone/Fax: (44) 3436-1659
4 www .itaunadosul.pr.leg.br
Art. 5º A realização de benfeitorias ou alteração do ramo de atividade da empresa
concedente somente será possível mediante prévio e expresso consentimento do
Município, a fim de garantir a adequação e o cumprimento das finalidades estabelecidas.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, 22 DE SETEMBRO DE 2025.
VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Presidente do Legislativo

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