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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaProrroga o Plano Municipal de Educação Regulamentado pela Lei Municipal nº 1.106/2015.
native_id2402

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T14:09:26.755052-03:00 Aprovado 8 0 0

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Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000
Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
www.itaunadosul.pr.leg.br
ITAÚNA DO SUL HH.
>T9645 SE G2000Z
PROJETO DE LEI Nº 020/2025
Prorroga o Plano Municipal de Educação
regulamentado pela Lei Municipal 1.106/2015.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, VALDEIR APARECIDO
LAUREANO, Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção
governamental o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º Fica prorrogada a Lei Municipal nº 1.106/2015 de 19 de junho de 2015, que dispõe
sobre o Plano Municipal de Educação até sua substituição por nova lei com o mesmo objeto.
Art. 2º O prazo de prorrogação e a vigência da nova lei do Plano Municipal de Educação
dependerá da aprovação do Projeto de Lei Federal nº 2.614/2024, que dispõe sobre o novo Plano
Nacional de Educação e cujo art. 6º concede um prazo de um ano após sua publicação, para que os
municípios aprovem seus respectivos planos municipais.
Art. 3º Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação, os órgãos responsáveis pela
sua aplicação deverão dar continuidade ao trabalho de execução das metas e estratégias definidas
no plano ainda vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, 26 DE MAIO DE 2025.
V
VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Presidente do Legislativo
/
AMARA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL ;
apROvADO EM Mico
voraçÃo DE | OS |
SÃO E |

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