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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www .itaunadosul.pr.leg.br - contato Qitaunadosul.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
orçamento vigente.
A MESA da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições regimentais, submete à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Resolução:
Artigo 1º Fica o Poder Legislativo Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná autorizado
a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). na
seguinte dotação do orçamento vigente:
01: CÂMARA MUNICIPAL
001: CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001: Manutenção e Funcionamento da Câmara de Vereadores
3.0.00.00.00: DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00: PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.91.00.00: APLICAÇÕES DIRETAS DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE
ORGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES
3.1.91.13.00: Obrigações Patronais....................... R$ 60.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:......................cee R$ 60.000,00
Artigo 2º Para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º desta
Resolução, fica cancelado o valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). na seguinte dotação:
01: CÂMARA MUNICIPAL
001: CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001: Manutenção e Funcionamento da Câmara de Vereadores
3.0.00.00.00: DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00: PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00: APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil........ R$ 60.000,00
TOTAL DO CANCELAMENTO................................. R$ 60.000,00
PODER LEGISLATIVO
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Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, aos 22 dias do mês de maio de 2025.
)
, Daá
(Da
VALDEIR APARECIDO LAUREANO ADÃO LUIZ ROMANELLI
Presidente
Vice-Presidente
to
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
Em atendimento ao disposto no artigo 33 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaúna do Sul/PR (Resolução 08/2009), enviamos para apreciação. o presente
projeto de resolução que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento
vigente.
Requer a apreciação do presente projeto de resolução em regime de urgência.
com apresentação imediata do Parecer conjunto das Comissões, tendo em vista a necessidade
da Câmara Municipal de Itaúna do Sul de pagar débitos apurados em Processo
Administrativo Previdenciário do Ministério da Previdência Social — Secretaria de Regime
Próprio e Complementar, referente a contribuição patronal suplementar do período de 2014.
2016 e 2017.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, aos 22 dias do mês de maio de 2025.
P
VALDEIR APARECIDO LAUREANO ADÃO LÚIZ ROMANELLI
Presidente | Vice-Presidente
x
1
SILVIO DE MA o S SANTOS
1º Sectetário
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