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Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 019/2025
Dispõe sobre a autorização para venda,
mediante licitação na modalidade leilão, de
bens inservíveis pertencentes ao patrimônio
público do município de Itaúna do Sul e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, VALDEIR
APARECIDO LAUREANO, Presidente do Poder Legislativo Municipal,
encaminho para sanção governamental o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar licitação, na modalidade
leilão, para a venda dos bens móveis inservíveis, de propriedade do município de
Itaúna do Sul, descritos no Anexo I desta Lei.
Art. 2º A avaliação dos bens mencionados no art. 1º desta Lei foi realizada pelo
Leiloeiro Público Oficial, Sr. Clever Elmes Milani e também pela Comissão
Avaliadora Municipal, designada por meio da Portaria nº 274/2024, cujos
respectivos Laudos de Avaliação encontram-se em anexo.
Art. 3º Os recursos financeiros provenientes da alienação dos bens de que trata
esta Lei serão destinados à conta do Tesouro Municipal e deverão ser aplicados
conforme a legislação em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, 09 DE JUNHO DE 2025.
VALDEIR eo LAUREANO
Presidente do Legislativo: di
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