texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
- ESTADO DO PARANÁ
a Te Situado na Avenida Brasil, nº. 883
PE , 3 CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
LA O SA | Fone: (44) 3436-1659
o, http://www. itaunadosul.pr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
REQUERIMENTO nº 08/2025.
SOLICITAÇÃO DE PRAZO.
Ao Presidente da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR
Sr. Valdeir Aparecido Laureano.
Assunto: Projeto de Lei Complementar nº 03/2025 de Iniciativa do Executivo
Sr. Presidente,
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final requer a prorrogação de
prazo para análise do Projeto de Lei Complementar nº03/2025, que dispõe sobre a criação do
cargo em comissão de Chefe do Setor de Agendamentos da Saúde no âmbito da Secretária de
Saúde e Meio Ambiente do Município de Itaúna do Sul e da outras providências. O referido
Projeto de Lei Complementar nº03/2025 foi protocolado uma nova versão do referido Projeto
de Lei Complementar, sendo assim a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, solicita
a prorrogação pelo prazo de 10 dias ou até que haja resposta do Executivo Municipal.
Sala das Comissões, 19 de maio de 2025.
Presidente da ConNssão/Ãde Legislação, Justiça e Redação Final
|
|
|
Vereador SILVIO DAM! 22] DOS SANTOS
Relator da Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final
,
Aréador JOÃO PAULO BELÉM
Membro dá Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
open original →