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materia nº 24/2025

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaParecer Técnico-Legislativo Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, em apreciação ao Projeto de Resolução nº 01/2025 da Mesa Diretora.
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2025-05-27T14:09:26.843357-03:00 Aprovado 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul - PR
Fone: (44) 3436-1659
ITAÚNA DO st |,
A http://www itaunadosulpr.leg.br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Trata-se o presente do Anteprojeto de Resolução nº 01/2025, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente.
O Projeto foi apresentado pela Mesa da Câmara Municipal em 22 de maio de
2025. Na sequência, a Procuradoria apresentou Parecer Jurídico.
Inicialmente, deve-se ressaltar que compete à Comissão de Legislação, Justiça
e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e
legais, bem como sobre o mérito da proposição, sendo obrigatória a audiência desta
Comissão em todos os projetos que tramitem na Câmara, salvo expressa disposição em
contrário, conforme art. 79 do Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de F inanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias
de caráter financeiro.
A Mesa Diretora é autorizada a Propor o presente Projeto de Resolução, sendo
assim, não há vício de iniciativa, conforme art. 33 do Regimento Interno.
Observa-se que há respaldo legal para a matéria ora analisada, pois o Projeto
está previsto nos artigos 40 a 46 da Lei nº 4.320/1964, estando, portanto, amparado em lei.
Quanto ao mérito da matéria também trata-se de algo oportuno e conveniente.
Em face do exposto, observa-se que o projeto reveste-se de disciplina legal,
jurídica e boa técnica legislativa, razão pela qual esta Comissão manifesta-se pelo
acolhimento da presente proposição.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 26 de maio de 2025.
PODER LEGISLATIVO - ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Situado na Avenida Brasil, nº. 883
CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul - PR
Ed cr Fone: (44) 3436-1659
gba ba “ao http://wwwitaunadosul pr.leg. br / CNPJ: 80.611.635/0001-64
Vereador SILVIO
Presidente da Comissão de L
AZZI DOS SANTOS
ção, Justiça e Redação Final
Presidente da Comissão anças e Orçamento
velisaaliotis faso BELÉM
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Vereador ab ROMANELLI
Membro da Comissão de Legislação, Justiça é Redação Final
Relator da Comissã Finanças e Orçamento
elator da vaso dee ç rç
Vereador HUDS
Membro da/Co
LOR DOS REIS LIMA
inanças e Orçamento

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