| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, no uso de suas atribuições legais regimentais, mediante a aprovação pelo Plenário do Requerimento nº12/2025 de iniciativa do vereador Hudson Taylor dos Reis Lima, em reunião ordinária realizada em 26 de maio de 2025, vem, por meio desta moção, manifestar-se publicamente em defesa das APAES demais instituições que realizam atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, diante da tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796 no Supremo Tribunal Federal. |
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PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ Ps Avenida Brasil, nº 883 - CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR Sassi! ITAÚNA DO SUL 9897 Rá Ve? no Fone: (44) 3436-1659 — contato Ditaunadosul.pr.leg.br MOÇÃO DE APOIO A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, mediante a aprovação pelo Plenário do Requerimento nº12/2025 de iniciativa do vereador Hudson Taylor dos Reis Lima, em reunião ordinária realizada em 26 de maio de 2025, vem, por meio desta moção, manifestar-se publicamente em defesa das APAEs e demais instituições que realizam atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, diante da tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796 no Supremo Tribunal Federal. Considerando: - Que as APAEs desempenham, há décadas, um papel fundamental na inclusão, na promoção da cidadania e no atendimento educacional especializado de qualidade para crianças, adolescentes e adultos com deficiência; - Que a eventual procedência da ADI 7796 poderá comprometer o funcionamento dessas instituições, afetando diretamente milhares de famílias e alunos que dependem dos serviços especializados, muitas vezes inexistentes ou insuficientes na rede pública regular de ensino; - Que a legislação atualmente vigente, objeto de questionamento na referida ADI, garante às pessoas com deficiência o direito de optar pelo atendimento educacional especializado em instituições como as APAESs, respeitando suas necessidades específicas e assegurando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana; - Que a defesa das APAEs e do atendimento especializado é respaldada por ampla mobilização social, de profissionais da educação, familiares, entidades representativas e parlamentares em todo o país; Resolve: Art. 1º Manifestar irrestrito apoio às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e demais instituições congêneres, reconhecendo sua importância histórica e social no atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência. ' a”, PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ Avenida Brasil, nº 883 - CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul - PR Fone: (44) 3436-1659 — contato Ditaunadosul.pr.leg.br Art. 2º Apelar respeitosamente ao Supremo Tribunal Federal para que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7796, se manifeste pela improcedência da ação, garantindo a continuidade do atendimento educacional especializado prestado pelas APÃES e instituições similares em todo o território nacional. Art. 3º Determinar o envio de cópias desta Moção ao Supremo Tribunal Federal, à Presidência da República, ao Congresso Nacional, à Federação Nacional das APAEs, à APAE de Itaúna do Sul, e aos meios de comunicação locais e regionais, para ampla divulgação. Câmara Municipal de Itaúna do Sul, 22 de maio de 2025. a A, VALDEIR APARECIDO LAUREANO ADA Z ROMANELLI Presidente residénte gi ) LA / / ES E Es SILVIO DE MA: SANTOS EAIS LIMA 1º Se rio 2 DE ário