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materia nº 2/2025

Tipo Moção
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaA Câmara Municipal de Itaúna do Sul, no uso de suas atribuições legais regimentais, mediante a aprovação pelo Plenário do Requerimento nº12/2025 de iniciativa do vereador Hudson Taylor dos Reis Lima, em reunião ordinária realizada em 26 de maio de 2025, vem, por meio desta moção, manifestar-se publicamente em defesa das APAES demais instituições que realizam atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, diante da tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796 no Supremo Tribunal Federal.
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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
Ps Avenida Brasil, nº 883 - CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul — PR
Sassi! ITAÚNA DO SUL 9897
Rá Ve? no Fone: (44) 3436-1659 — contato Ditaunadosul.pr.leg.br
MOÇÃO DE APOIO
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, mediante a aprovação pelo Plenário do Requerimento nº12/2025 de iniciativa do
vereador Hudson Taylor dos Reis Lima, em reunião ordinária realizada em 26 de maio de
2025, vem, por meio desta moção, manifestar-se publicamente em defesa das APAEs e
demais instituições que realizam atendimento educacional especializado às pessoas com
deficiência, diante da tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796 no
Supremo Tribunal Federal.
Considerando:
- Que as APAEs desempenham, há décadas, um papel fundamental na inclusão, na promoção
da cidadania e no atendimento educacional especializado de qualidade para crianças,
adolescentes e adultos com deficiência;
- Que a eventual procedência da ADI 7796 poderá comprometer o funcionamento dessas
instituições, afetando diretamente milhares de famílias e alunos que dependem dos serviços
especializados, muitas vezes inexistentes ou insuficientes na rede pública regular de ensino;
- Que a legislação atualmente vigente, objeto de questionamento na referida ADI, garante às
pessoas com deficiência o direito de optar pelo atendimento educacional especializado em
instituições como as APAESs, respeitando suas necessidades específicas e assegurando o
princípio constitucional da dignidade da pessoa humana;
- Que a defesa das APAEs e do atendimento especializado é respaldada por ampla
mobilização social, de profissionais da educação, familiares, entidades representativas e
parlamentares em todo o país;
Resolve:
Art. 1º Manifestar irrestrito apoio às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs)
e demais instituições congêneres, reconhecendo sua importância histórica e social no
atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência.
' a”,
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ
Avenida Brasil, nº 883 - CEP — 87980-000 — Centro — Itaúna do Sul - PR
Fone: (44) 3436-1659 — contato Ditaunadosul.pr.leg.br
Art. 2º Apelar respeitosamente ao Supremo Tribunal Federal para que, no julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 7796, se manifeste pela improcedência da ação, garantindo
a continuidade do atendimento educacional especializado prestado pelas APÃES e instituições
similares em todo o território nacional.
Art. 3º Determinar o envio de cópias desta Moção ao Supremo Tribunal Federal, à Presidência
da República, ao Congresso Nacional, à Federação Nacional das APAEs, à APAE de Itaúna
do Sul, e aos meios de comunicação locais e regionais, para ampla divulgação.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul, 22 de maio de 2025.
a A,
VALDEIR APARECIDO LAUREANO ADA Z ROMANELLI
Presidente residénte
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SILVIO DE MA: SANTOS EAIS LIMA
1º Se rio 2 DE ário

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