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materia nº 26/2025

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaParecer Técnico-Legislativo da Comissão de Finanças e Orçamento, em apreciação ao Projeto de Lei Ordinária nº 015/2025 do Executivo Municipal.
native_id2428

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-26T09:41:10.679703-03:00 Aprovado 8 0 0

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Câmara Municipal de Itaúna do Sul - Estado do Paraná
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PARECER LEGISLATIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Proposição: Anteprojeto de Lei nº 15/2025. que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da
lei orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras providências".
Autoria: Gilson José de Gois. Prefeito Municipal.
Relatoria: Israel dos Santos
1. RELATÓRIO
Trata-se do Anteprojeto de Lei nº 15/2025, que "dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras providências".
A matéria foi protocolada em 15/04/2024, respeitando o prazo para apresentação
dessa espécie de lei orçamentária ao Poder Legislativo.
A Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo exarou parecer favorável quanto aos
aspectos legais.
Pautada em sessão plenária, foi despachada para a Comissão de Finanças e
Orçamento. por força do artigo 85 do Regimento Interno da Casa, que destaca que as leis
orçamentárias somente tramitam pela Comissão de Finanças e Orçamento. sendo vedada a
solicitação de audiência de outra comissão.
Realizou-se. inclusive, audiência pública para discussão das metas e programas pelo
Poder Executivo Municipal no dia 14 de abril de 2025. conforme ata de reunião juntada em 30 de
abril de 2025 ao Projeto em tela. É este o relatório.
2. ANÁLISE
As leis orçamentárias são instrumentos de suma importância para a administração
municipal, uma vez que delas dependem as realizações de programas e metas das diversas áreas
governamentais. Assim, é primordial que o município faça a ampla divulgação e que a Câmara
promova o debate, como Casa Legislativa e representativa que exerce de forma constitucional.
A matéria foi apresentada segundo os requisitos dos artigos 4º da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
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CN ITAÚNA DO SUL
1961
O projeto diz respeito às diretrizes que deverão ser seguidas para a elaboração da lei
orçamentária de 2026, abrangendo os órgãos da Administração Direta e as entidades da
Administração Indireta, constituídas pelas autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e
sociedades de economia mista.
Para atender às exigências da LRF. o demonstrativo do patrimônio líquido deve
traduzir as variações do patrimônio de cada ente do Município e sua consolidação, apresentando
em separado a situação do patrimônio líquido do Regime Próprio de Previdência Social. Também
deve conter a avaliação da situação financeira do RPPS nos três últimos exercícios.
Há, ainda, a necessidade de que o orçamento do exercício de 2026 obedeça ao princípio
da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas. abrangendo o Legislativo, Executivo e
as entidades da Administração Indireta.
Os anexos constam diversas as prioridades e metas a serem cumpridas pela
administração pública em 2026. informando ainda os projetos de prioridades e metas para o
exercício de 2026 junto aos várias departamentos e secretarias municipais.
Por fim, entende-se por razoável que as despesas obrigatórias de caráter continuado
poderão ser expandidas em até 5%, nos termos do art. 26 do anteprojeto da LDO, bem como a
destinação de recursos para reserva de contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes
Líquidas previstas. além da previsão de 10% do total do orçamento de cada entidade para a abertura
de créditos adicionais suplementares, conforme prevê o art. 28, caput, do anteprojeto analisado.
Importante que o presente parecer seja incluído na ordem do dia, nos termos do artigo
86. do Regimento Interno. É esta a análise.
3. VOTO
Senhores parlamentares, em decorrência da análise da proposição, voto pelo
acolhimento integral da matéria proposta.
Sala das Comissões, 23 de maio de 2024.
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4. RESULTADO DA VOTAÇÃO
Reunidos os senhores vereadores, em 23 de maio de 2024, após leitura do parecer do
relator, votaram os vereadores, na seguinte ordem:
Silvio de Mazzi dos Santos (Presidente): (NY) com o relator ( ) contrário ao relator
Adão Luiz Romanelli (Membro): 4 com o relator ( ) contrário ao relator
Resultado: Os vereadores votaram da seguinte forma:
(3) votos pela aprovação do parecer e ( 9) votos pela reprovação do parecer.
E asia
Desse modo, o parecer ficou: (UA APROVADO / ( ) REPROVADO.
Relator da Comi al nças e Orçamento
Vereado dão Luiz Romanelli
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento

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