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materia nº 27/2025

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaParecer Técnico-Legislativo Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, em apreciação ao Projeto de Lei Ordinária nº 019/2025 do Executivo Municipal.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-26T10:21:33.740998-03:00 Aprovado 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www.itaun Lpr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr.leg.br
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA
E REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei nº 19/2025 que dispõe sobre
autorização para venda, mediante licitação na modalidade leilão. de bens inservíveis
pertencentes ao patrimônio público do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, e
dá outras providências.
O Projeto foi apresentado em 23 de maio de 2025. Na sequência, a
Procuradoria apresentou Parecer Jurídico.
Deve-se ressaltar que compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem
como sobre o mérito da proposição, sendo obrigatória a audiência desta Comissão em
todos os projetos que tramitem na Câmara, conforme art. 79 do Regimento Interno.
Por sua vez. conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias
de caráter financeiro.
Nesse sentido, observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria.
O Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal, sendo de sua competência por
interesse local e conforme previsto no art. 46 e 47 da Lei Orgânica.
A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
trata do assunto nos arts. 76 e 6º e embora não seja necessária autorização legislativa,
nossa Lei Orgânica no art. 81 exige autorização legislativa em todos os casos de
alienação de bens municipais.
Observa-se que a avaliação prévia foi apresentada em anexo com o
Anteprojeto de Lei, conforme Laudo de Avaliação emitido pela Comissão Avaliadora
nomeada pela Portaria 274/2024. ata H
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 - CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
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Quanto ao mérito da matéria, trata-se de algo oportuno e conveniente, pois
os veículos se parados desvalorizarão ainda mais. sendo que o reparo e manutenção dos
- mesmos são inviáveis economicamente, como constou da mensagem anexa ao Projeto.
Em face do exposto, observa-se que o projeto reveste-se de disciplina legal.
bem como trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual as Comissões de
Legislação Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em conjunto,
manifestam-se pela legalidade e pelo acolhimento da proposta legislativa em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR. 09 de junho de 2025.
Vereador SILVIO DE MAZZI DOS SANTOS
Relator da Comissão de Leaislção| Justiça e Redação Final
Presidente da Comissão inanças e Orçamento
ALL É
o. ST ÃA BELÉM
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
LO
Vereador ADÃO LUIZ ROMANELLI
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento

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