| Tipo | Ofícios Recebidos |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Encaminhamento do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2025 do Executivo Municipal. |
| native_id | 2444 |
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MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL PODER EXECUTIVO Av. Brasil, 883 — Telefax (044) 3436-1087 - Cx. P. 01 CNPJ:75.458.836/0001-33 da www.itaunadosul.pr.gov.br — email: administracaoDitaunadosul.pr.gov.br CEP. 87980-000 --- ITAUNA DO SUL. Território Encontro das Águas === ESTADO DO PARANA ====== Ofício nº 050/2025 Itaúna do Sul, 06 de junho de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos com o pundonor de que é merecedora esta Excelsa Corte Legislativa, através do presente, para encaminhar à Vossa Excelência o PROJETO DE LEI nº 024/2025, que “altera a redação da alínea “a” do $1º do artigo 38 da Lei Municipal nº 1.105, de 19 de junho de 2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, para adequar a organização dos atendimentos do Conselho Tutelar”. Solicitamos que a apreciação e a deliberação da proposição, seja em CARÁTER DE URGÊNCIA, visto a importância e a necessidade que exige a matéria, estando de acordo com o Artigo 55, I, “g” c/c com o Artigo 167, 1 e os Artigos 46, Inciso IV c/c o Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, atendendo as necessidades administrativas e os anseios de nossa população. Contando com o beneplácito e o elevado descortino legislativo e administrativo de V. Exº e dos demais Edis que compõem esta Egrégia Casa de Leis, os quais jamais mediram esforços para o bem de nossa administração, aproveitamos o azo para reiterar nossos efusivos protestos de respeitos. Atenciosamente, JÓSE DE GOIS Prefeito Ao Exmo. Sr. VALDEIR APARECIDO LAUREANO Presidência da Câmara Municipal Município de Itaúna do Sul