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materia nº 50/2025

Tipo Ofícios Recebidos
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaEncaminhamento do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2025 do Executivo Municipal.
native_id2444

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texto original #

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MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL
PODER EXECUTIVO
Av. Brasil, 883 — Telefax (044) 3436-1087 - Cx. P. 01
CNPJ:75.458.836/0001-33
da www.itaunadosul.pr.gov.br — email: administracaoDitaunadosul.pr.gov.br
CEP. 87980-000 --- ITAUNA DO SUL.
Território Encontro das Águas === ESTADO DO PARANA ======
Ofício nº 050/2025
Itaúna do Sul, 06 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos com o pundonor de que é merecedora esta Excelsa Corte
Legislativa, através do presente, para encaminhar à Vossa Excelência o PROJETO DE
LEI nº 024/2025, que “altera a redação da alínea “a” do $1º do artigo 38 da Lei
Municipal nº 1.105, de 19 de junho de 2015, que dispõe sobre a Política Municipal de
Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, para adequar a organização dos
atendimentos do Conselho Tutelar”.
Solicitamos que a apreciação e a deliberação da proposição, seja em CARÁTER
DE URGÊNCIA, visto a importância e a necessidade que exige a matéria, estando de
acordo com o Artigo 55, I, “g” c/c com o Artigo 167, 1 e os Artigos 46, Inciso IV c/c o
Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, atendendo as necessidades administrativas e os
anseios de nossa população.
Contando com o beneplácito e o elevado descortino legislativo e administrativo de
V. Exº e dos demais Edis que compõem esta Egrégia Casa de Leis, os quais jamais
mediram esforços para o bem de nossa administração, aproveitamos o azo para reiterar
nossos efusivos protestos de respeitos.
Atenciosamente,
JÓSE DE GOIS
Prefeito
Ao Exmo. Sr.
VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Presidência da Câmara Municipal
Município de Itaúna do Sul

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