| Tipo | Ofícios Expedidos |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Informações sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 24/2025. |
| native_id | 2446 |
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PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000 FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11 www. itaunadosul.pr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr.leg.br Ofício nº 98/2025/CMIS Itaúna do Sul, 11 de junho de 2025. A Sua Excelência o Senhor Prefeito Gilson José de Gois Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul Pe qua oo nb Itaúna do Sul/PR a 0IS Assunto: Projeto de Lei nº 24/2025 Ê neto Senhor Prefeito, Tendo em vista o recebimento do Projeto de Lei nº 24/2025, que altera a alínea “a” do 81º do art. 38 da Lei Municipal nº 1.105/2015, apresentamos o seguinte apontamento: A nova redação estabelece que a Conselho Tutelar será realizado nos dias úteis das 08:00 às 17:00, de forma ininterrupta, devendo ser obrigatória a permanência dos conselheiros durante este período, apenas excepcionando a saída em razão de atendimento externo. Contudo, não trata sobre o intervalo de almoço das conselheiras tutelares e nem sobre a folga semanal. Dessa forma, questiona-se sobre a forma como se dará o intervalo de almoço e outras situações, apresentando, se for o caso, uma alteração no Projeto, acrescendo as informações necessárias. Por fim, aproveitamos o ensejo, para elevar meus protestos da mais elevada estima e consideração. Silvio de Magzi dos Santos sedes É tém Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final anitos