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materia nº 98/2025

Tipo Ofícios Expedidos
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaInformações sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 24/2025.
native_id2446

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www. itaunadosul.pr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr.leg.br
Ofício nº 98/2025/CMIS
Itaúna do Sul, 11 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor Prefeito
Gilson José de Gois
Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul
Pe
qua oo nb
Itaúna do Sul/PR
a 0IS
Assunto: Projeto de Lei nº 24/2025 Ê neto
Senhor Prefeito,
Tendo em vista o recebimento do Projeto de Lei nº 24/2025, que altera
a alínea “a” do 81º do art. 38 da Lei Municipal nº 1.105/2015, apresentamos o seguinte
apontamento:
A nova redação estabelece que a Conselho Tutelar será realizado nos
dias úteis das 08:00 às 17:00, de forma ininterrupta, devendo ser obrigatória a
permanência dos conselheiros durante este período, apenas excepcionando a saída
em razão de atendimento externo. Contudo, não trata sobre o intervalo de almoço das
conselheiras tutelares e nem sobre a folga semanal.
Dessa forma, questiona-se sobre a forma como se dará o intervalo de
almoço e outras situações, apresentando, se for o caso, uma alteração no Projeto,
acrescendo as informações necessárias.
Por fim, aproveitamos o ensejo, para elevar meus protestos da mais
elevada estima e consideração.
Silvio de Magzi dos Santos sedes É tém
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
anitos

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