| Tipo | Parecer Técnico-Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Parecer Técnico-Legislativo da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em apreciação ao Projeto de Resolução nº 02/2025 da Mesa Diretora. |
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PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000 — FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11 ITAÚUNA DO SUL 9614 — 1989 ww itaunadosul.pr.leg.br - co oDitaunadosul.pr.leg.br PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Assunto: Anteprojeto de Resolução nº 02/2025 que altera os artigos 149, 166 e revoga o art. 212 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, aprovado pela Resolução mº 08/2009. I- RELATÓRIO Trata-se o presente do Anteprojeto de Resolução nº 02/2025, de Autoria da Mesa da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, que dispõe sobre a alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR (Resolução 08/2009). O Projeto foi apresentado em 09 de junho de 2025, sendo que a Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico favorável na mesma data. Passo à análise. II- ANÁLISE De acordo com o art. 79 do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem como manifestar-se sobre o mérito da proposição, ou seja, analisar a conveniência, utilidade e oportunidade. Conforme dispõe o parágrafo primeiro. do mesmo artigo é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de lei, decretos legislativos e resoluções que tramitem na Câmara, salvo expressa disposição em contrário. A Mesa Diretora é autorizada a propor o presente Projeto de Resolução, sendo assim, não há vício de iniciativa. Observa-se que há respaldo legal para a matéria ora analisada, uma vez que a a alteração do horário da reunião, bem como horário de protocolo dos projetos, limitação de matérias, entre outros, é prerrogativa dos vereadores. Observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria. Quanto ao mérito da matéria trata-se de algo oportuno e conveniente, pois é necessário que há muito tempo existem solicitações para alterar o horário da reunião para as 19h, bem como que o protocolo seja feito até as 16h da quinta-feira anterior à reunião, para que assim possa haver a devida publicidade do PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000 FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11 www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Mitaunadosul.pr.leg.br projeto e tempo dos vereadores e a população analisar o projeto, bem como para que possa haver a divulgação da pauta com antecedência mínima de 48 horas. Em face do exposto, observa-se que o projeto reveste-se de disciplina legal, jurídica e boa técnica legislativa, razão pela qual esta Comissão manifesta-se pelo acolhimento da presente proposição. NI - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o projeto reveste-se de disciplina legal, jurídica e boa técnica legislativa, razão pela qual voto pelo acolhimento da proposição, devendo as Comissões de Finanças analisar os aspectos orçamentários e a Comissão de Saúde analisar os aspectos de conveniência e oportunidade do Projeto. N Sala das Comissões, 18 de junho de 2025. N O) Vereador SILVIO D AZZI DOS SANTOS IV - RESULTADO DA VOTAÇÃO Reunidos os Senhores Vereadores, em 18 de junho de 2025, após leitura do Parecer do Relator, votaram os vereadores na seguinte ordem: Israel dos Santos (Presidente): 1.6) com o Relator ( ) contrário ao Relator João Paulo Belem (Membro): (X com o Relator ( ) contrário ao Relator Resultado: Os vereadores votaram da seguinte forma: (2 ) votos pela aprovação e (O) votos pela reprovação do Parecer, ficando o parecer: (X) APROVADO ( ) REPROVADO q N , x 1 Presidente da Ce Justiça e Redação Final Pd PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000 FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11 www.itauna + ITAÚNA | DO SUL 961 a | 89” |] Vereador SILVIO D y azar DOS SANTOS Relator da Comissão de Legis ção, Justiça e Redação Final 14. / (E. Tá Véfeador JOAO PAULO BELEM Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final