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materia nº 29/2025

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaParecer Técnico-Legislativo da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em apreciação ao Projeto de Resolução nº 02/2025 da Mesa Diretora.
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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
— FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
ITAÚUNA DO SUL
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Assunto: Anteprojeto de Resolução nº 02/2025 que altera os artigos 149, 166 e
revoga o art. 212 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul,
aprovado pela Resolução mº 08/2009.
I- RELATÓRIO
Trata-se o presente do Anteprojeto de Resolução nº 02/2025, de Autoria
da Mesa da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, que dispõe sobre a alteração de dispositivos
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR (Resolução 08/2009).
O Projeto foi apresentado em 09 de junho de 2025, sendo que a
Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico favorável na mesma data. Passo à análise.
II- ANÁLISE
De acordo com o art. 79 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se todos os assuntos nos
aspectos constitucionais e legais, bem como manifestar-se sobre o mérito da proposição, ou seja,
analisar a conveniência, utilidade e oportunidade.
Conforme dispõe o parágrafo primeiro. do mesmo artigo é obrigatória a
audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de lei,
decretos legislativos e resoluções que tramitem na Câmara, salvo expressa disposição em
contrário.
A Mesa Diretora é autorizada a propor o presente Projeto de Resolução, sendo assim,
não há vício de iniciativa. Observa-se que há respaldo legal para a matéria ora analisada, uma
vez que a a alteração do horário da reunião, bem como horário de protocolo dos projetos,
limitação de matérias, entre outros, é prerrogativa dos vereadores.
Observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria. Quanto ao mérito da
matéria trata-se de algo oportuno e conveniente, pois é necessário que há muito tempo existem
solicitações para alterar o horário da reunião para as 19h, bem como que o protocolo seja feito
até as 16h da quinta-feira anterior à reunião, para que assim possa haver a devida publicidade do
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projeto e tempo dos vereadores e a população analisar o projeto, bem como para que possa haver
a divulgação da pauta com antecedência mínima de 48 horas.
Em face do exposto, observa-se que o projeto reveste-se de disciplina legal, jurídica
e boa técnica legislativa, razão pela qual esta Comissão manifesta-se pelo acolhimento da
presente proposição.
NI - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o projeto reveste-se de disciplina legal, jurídica e
boa técnica legislativa, razão pela qual voto pelo acolhimento da proposição, devendo as
Comissões de Finanças analisar os aspectos orçamentários e a Comissão de Saúde analisar os
aspectos de conveniência e oportunidade do Projeto.
N
Sala das Comissões, 18 de junho de 2025.
N
O)
Vereador SILVIO D AZZI DOS SANTOS
IV - RESULTADO DA VOTAÇÃO
Reunidos os Senhores Vereadores, em 18 de junho de 2025, após leitura
do Parecer do Relator, votaram os vereadores na seguinte ordem:
Israel dos Santos (Presidente): 1.6) com o Relator ( ) contrário ao Relator
João Paulo Belem (Membro): (X com o Relator ( ) contrário ao Relator
Resultado: Os vereadores votaram da seguinte forma: (2 ) votos pela aprovação e (O) votos
pela reprovação do Parecer, ficando o parecer: (X) APROVADO ( ) REPROVADO
q N , x 1
Presidente da Ce Justiça e Redação Final
Pd
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|]
Vereador SILVIO D y azar DOS SANTOS
Relator da Comissão de Legis ção, Justiça e Redação Final
14. / (E. Tá
Véfeador JOAO PAULO BELEM
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

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