| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Altera os arts. 149, 166 e revoga o art. 212 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovado pela Resolução n° 08/2009. |
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PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 883 - CENTRO - CEP: 87980-000 FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11 www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr.leg.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025 Altera os arts. 149, 166 e revoga o art. 212 do Regimento Interno da = Cámara Municipal de ltnina do Sul, Estado do Paraná, aprovado 4 pela Resolução nº08/2009. mário da Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º Fica alterado o art. 149 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 149. As Sessões Ordinárias serão semanais realizando-se às segundas-feiras. com início às 19:00 (dezenove horas) e com duração máxima de 4 (quatro) horas. podendo haver intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dia. Art. 2º Fica alterado o art. 166 do Regimento Interno da Câmara de Itaúna do Sul/PR, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 166. A Câmara Municipal promoverá divulgação da pauta da ordem do dia das sessões do Legislativo. a qual deverá ser publicada no site da Câmara Municipal no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de seu início. $ 1º Para entrar na pauta da reunião ordinária. as proposições deverão estar protocoladas na Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR até às 16:00 horas da quinta-feira anterior. 8 2º Nas sessões em que devam ser apreciadas em primeira votação a proposta orçamentária. as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual, o Presidente poderá limitar as matérias que figurarão na pauta da ordem do dia. $ 3º As matérias que forem excluídas da pauta. conforme previsto no parágrafo anterior, deverão entrar na pauta da próxima reunião realizada. PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000 FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11 www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Mitaunadosul.pr.leg.br Art. 3º Fica revogado o art. 212 do Regimento Interno da Câmara de Itaúna do Sul/PR, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 212. Revogado. Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco (30/06/2025). VALDEIR APARECIDO LAUREANO Presidente