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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaAltera os arts. 149, 166 e revoga o art. 212 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovado pela Resolução n° 08/2009.
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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 - CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025
Altera os arts. 149, 166 e revoga o art. 212 do Regimento Interno da
= Cámara Municipal de ltnina do Sul, Estado do Paraná, aprovado
4 pela Resolução nº08/2009.
mário da Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou o seguinte Projeto
de Resolução:
Art. 1º Fica alterado o art. 149 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do
Sul/PR, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 149. As Sessões Ordinárias serão semanais realizando-se às segundas-feiras.
com início às 19:00 (dezenove horas) e com duração máxima de 4 (quatro) horas.
podendo haver intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do Expediente e
o início da Ordem do Dia.
Art. 2º Fica alterado o art. 166 do Regimento Interno da Câmara de Itaúna do Sul/PR,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 166. A Câmara Municipal promoverá divulgação da pauta da ordem do dia
das sessões do Legislativo. a qual deverá ser publicada no site da Câmara
Municipal no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de seu início.
$ 1º Para entrar na pauta da reunião ordinária. as proposições deverão estar
protocoladas na Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR até às 16:00 horas da
quinta-feira anterior.
8 2º Nas sessões em que devam ser apreciadas em primeira votação a proposta
orçamentária. as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual, o Presidente poderá
limitar as matérias que figurarão na pauta da ordem do dia.
$ 3º As matérias que forem excluídas da pauta. conforme previsto no parágrafo
anterior, deverão entrar na pauta da próxima reunião realizada.
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Mitaunadosul.pr.leg.br
Art. 3º Fica revogado o art. 212 do Regimento Interno da Câmara de Itaúna do Sul/PR,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 212. Revogado.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de junho de dois
mil e vinte e cinco (30/06/2025).
VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Presidente

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