| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro e Anulação de Recursos Vinculados de Recursos na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itaúna do Sul Estado do Paraná Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000 Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR Fone/Fax: (44) 3436-1659 www.itaunadosul.pr.leg.br ; CÂMARA | | SUNCIPAL DE TTAUNA DO SL : SUMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder ROVADO E; ECA Executivo Municipal em abertura de crédito adicional f S E Especial por Superávit Financeiro e Anulação de Recursos Vinculados de Recursos na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO -— Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, VALDEIR APARECIDO LAUREANO, Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção governamental o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados e por anulação no valor de R$ 45.279,66 (quarenta e cinco mil duzentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), nas seguintes dotações: 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECULTIVA DE SAÚDE 05002:1030500082.136 — Gestão das Atividades da Vigilância Epidemiológica 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339008:- Outros Benefic Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha 761). R$ 13.000,00 LUCAS PRESS R$ 13.000,00 FONTE: 494 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 05002:1030100082.170 — Gestão das Despesas da Emenda de Comissão — Incremento PAB 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Ficha 753)... R$ 32.279.66 TOTAL... R$ 32.279,66 FONTE: 494 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ...........ccereees R$ 45.279,66 N bo ro / Câmara Municipal de Itaúna do Sul Estado do Paraná Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000 Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR Fone/Fax: (44) 3436-1659 www itaunadosul.pr.leg.br Art. 2º Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL. disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). proveniente da seguinte fonte: FONTE: 494 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 13.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 13.000,00 Art, 3º Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 32.279,66 (trinta e dois mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente: 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECULTIVA DE SAÚDE 05002:1030100082.170 — Gestão das Despesas da Emenda de Comissão — Incremento PAB 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 752) R$ 32.279,66 É E 6, 15: 4 RS RESP R$ 32.279,66 FONTE: 494 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO... « R$ 32.279,66 Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º 2º e 3º desta Lei, as quais estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024. As alterações abrangerão o PPA — Plano Plurianual. instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e a LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025. Art. 5º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, 30 DE JUNHO DE 2025. ] VALDEIR somo LAUREANO Presidente do Legislativo