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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000
Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR
2 Fone/Fax: (44) 3436-1659
TAÚNA DO SU
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PROJETO DE LEI Nº 027/2025
SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo
CT cs Municipal em abertura de crédito adicional
- — + Suplementar por Superávit Financeiro de Recursos
| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL | Vinculados na LOA —- Lei Orçamentária Anual nº
| a , ic! 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de
| eneico e nica somos trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA
TON ve: 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá
outras providências.
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A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, VALDEIR APARECIDO
LAUREANO, Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção
governamental o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de Itaúna
do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro de Recursos Vinculados no valor de R$ 449.000,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil
reais), na seguinte dotação:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMNISTRAÇÃO
03005:04.122.0002.092- Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Administração
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 066) - R$ 25.000,00
OTA susana massa apso cqusaipaic gesso ni ciiceigebinsiêrs vseitenvêrensecciiconfesensa R$ 25.000,00
FONTE: 000 — Recursos Ordinários (Livres)
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVICOS E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:1545100052.119 — Gestão das Atividades do Cemitério Municipal
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 203) R$ 20 .000,00
TOTAL... R$ 20.000,00
FONTE: 000 - Recursos Ordinários (Livres)
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
+» M 4
Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000
Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
DK www .itaunadosul.pr.leg.br
05002:1030200082.137 — Gestão do Consócio Intermunicipal de Saúde — CIS/AMUNPAR
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
337000:- TRANSF. A CONS. PUB. MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
337170:- Rateio pela Participação em Consorcio Público (Ficha 392)... R$ 54.000,00
TOTAL R$ 54.000,00
FONTE: 303 — Saúde —
05002:1030200082.139 — Gestão das Atividades do Hospital Municipal
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Ficha 410)... R$ 350.000.00
TOTAL anississasaceeesmepapretacsgaseiitagestas sesisasaizasaas R$ 350.000,00
FONTE: 303 — Saúde - Receitas Vinculadas (E.
eceitas Vinculadas
. 29/00 - 15%)
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR... R$ 449.000,00
Art. 2º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos
Anteriores no valor de R$ 449.000,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil reais), proveniente da
seguinte fonte:
FONTE: 494 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$
449.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
- R$ 449.000,00
Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta
Lei, as quais estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024. As
alterações abrangerão o PPA — Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações
com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e a LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída
pela Lei Municipal Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos vinte e seis
dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (26/06/2025).
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, 30 DE JUNHO DE 2025.
"
VALDEIR o LAUREANO
dh Presidente do Legislativo )

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