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materia nº 57/2025

Tipo Ofícios Recebidos
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaResposta às diligências referentes ao Projeto de Lei Ordinária nº 18/2025 (Ofício nº 68/2025)
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Autoria

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
PODER EXECUTIVO
Av. Brasil, 883 — Telefax (044) 3436-1087 - Cx. P. 01
CNPJ:75458.8360001-33
a da www itaunadosul.pr.gov.br - e-mail: administracao Citaunadosul.pr.gov.br
= CEP. 87980-000 --- ITAUNA DO SUL.
Território Encontro das Águas ====-— ESTADO DO PARANÁ ======
Ofício nº 057/2025
Itaúna do Sul, 26 de junho de 2025.
Assunto: Resposta às diligências referentes ao Projeto de Lei nº 18/2025
(Ofício nº 68/2025)
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Em atenção ao Ofício nº 68/2025 referente ao Projeto de Lei nº 18/2025,
que trata da autorização para doação com encargos do Barracão situado na
Área Industrial deste Município, encaminhamos os esclarecimentos
solicitados, abordados ponto a ponto conforme seguem:
1. Sobre a compatibilidade do projeto com o art. 79 da Lei Orgânica
Municipal quanto à preferência pela concessão real de direito de uso
A opção pela doação com encargos é respaldada pela previsão legal
contida no artigo 76 8 6º da Lei 14.133/2021. Essa escolha é uma estratégia
para incentivar a instalação de empresas e a geração de empregos no
município, visando atender ao interesse específico de promover o
desenvolvimento econômico, especialmente considerando que o município é
de pequeno porte.
Ao oferecer a doação com encargos, o município possibilita que a
empresa ou empreendimento beneficiado tenha a perspectiva de,
futuramente, obter a propriedade do imóvel, caso cumpra com as condições e
encargos estabelecidos. Essa possibilidade atrai mais investidores, pois eles
terão a oportunidade de se estabelecerem de forma mais permanente no local,
o que pode resultar em maiores investimentos e, consequentemente, mais
empregos.
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MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL
PODER EXECUTIVO
Av. Brasil, 883 Telefax (044) 3436-1087 - Cx. P. 01
CNPJ:75.458.836/0001-33
sa , www. itaunadosul.pr.gov.br - e-mail: administracao Gitaunadosul.pr.gov.br
CEP. 87980-000 --- ITAUNA DO SUL.
Território Encontro das Águas ====== ESTADO DO PARANÁ ======
A expectativa de obtenção da propriedade é um atrativo relevante para as
empresas, pois ela oferece uma maior segurança e estabilidade para o
desenvolvimento de suas atividades no município. Isso pode impulsionar o
interesse de empreendedores e investidores, aumentando as chances de mais
empregos serem criados, o que é a finalidade máxima do programa em
questão.
Portanto, a opção pela doação com encargos é uma medida estratégica,
equilibrando a oferta de benefícios para as empresas e o desenvolvimento
econômico do município. A possibilidade de obtenção da propriedade do
imóvel futuramente é um incentivo adicional para atrair investimentos e
estimular a criação de empregos, alinhando-se aos objetivos de fomentar o
progresso local e a qualidade de vida da comunidade.
2. Sobre a identificação do bem objeto da proposta legislativa e a ausência
de matrícula atualizada no processo
O Barracão objeto do Projeto de Lei nº 18/2025 é identificado como imóvel
dentro da área de terras matriculada sob nº 23.293 no Registro de Imóveis da
Comarca de Nova Londrina, local denominado como Parque Industrial deste
município. Anexamos a esta resposta cópia atualizada da matrícula do imóvel
para completa identificação.
3. Sobre a ausência de avaliação prévia do imóvel objeto da doação
Com relação à prévia avaliação do bem, esclarecemos que a mesma não
havia sido juntada inicialmente por estar em processo de conclusão. Neste
momento, já dispomos da avaliação imobiliária realizada pela Comissão de
Avaliação e Vistoria de Bens Móveis e Imóveis do Município de Itauna do Sul,
cujo documento segue anexo para análise e apreciação desta Comissão.
4. Sobre a justificativa do interesse público e a vantajosidade da doação em
relação à concessão real de direito de uso
Esclarece-se que o modelo jurídico adotado no Projeto de Lei nº 18/2025
segue a mesma métrica que historicamente vem sendo aplicada pelo
a
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MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
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www.itaunadosul.pr.gov.br — email: contatoDitaunadosul.pr.gov.br
CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL.
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Águas
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL EM ÁREA URBANIZADA
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“RUA PROJETADA
ÁREA INDUSTRIAL — JARDIM INDUSTRIAL ADÃO BOTELHO LOPES
ITAÚNA DO SUL — PARANÁ.
COORDENADAS: 22º 44'25"S 52º5303W
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www.itaunadosul.pr.gov.br — email: contatoDitaunadosul.pr.gov.br
! CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL.
Território Encontro das ====== ESTADO DO PARANÁ ======
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1. OBJETIVO
O presente Laudo de Avaliação tem por objetivo a determinação do valor de
mercado com base em pesquisa no mercado imobiliário da região geoeconômica
do imóvel avaliando.
2. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO
O imóvel avaliando se refere à área urbanizada que faz parte da Matrícula nº
23.293, com 15,50 metros de testada e 30,50 metros de comprimento, de
propriedade do Município de Itaúna do Sul, situado no Jardim Industrial Adão
Botelho Lopes, localizado na Área Industrial, no prolongamento da Avenida São
Paulo, na Rodovia PR-182. O imóvel possui área total de terreno de 472,75 m? e
contém 1 Barracão Industrial com 13,50 metros de largura e 18,00 metros de
comprimento, totalizando 243,00 m? de área construída, com a seguinte
composição: construído em alvenaria, cobertura com estrutura metálica protegida
com tinta esmalte sintético a cor Azul Del Rey e telhamento com telhas
trapezoidais galvalume com espessura de 0,43 mm, contrapiso interno e portão
de correr frontal. A estrutura do imóvel é nova e encontra-se em bom estado, não
necessitando de modificações na estrutura, ainda não possui instalações
elétricas e as paredes internas e externas estão argamassadas sem pintura
3. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO
O imóvel está localizado na Área Industrial do município de Itaúna do Sul, sendo
sua via de acesso uma Via Projetada, perpendicular ao prolongamento da
Avenida São Paulo, na Rodovia PR-182. A via possui pavimentação em bloco de
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CEP. 87980-000 --- ITAUNA DO SUL.
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Águas
concreto sextavado, e é contemplada com diversos terrenos e imóveis
industriais, possui infraestrutura e é servida pelos seguintes serviços urbanos:
e Coleta de lixo
e Rede telefônica
e Abastecimento de água
e Via pavimentada
A energia elétrica e iluminação pública está em processo de liberação na
COPEL, para que a obra de extensão da rede elétrica seja concluída.
Imagem 01 — Localização do imóvel avaliando
Fonte: Google Earth
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is qe CEP. 87980-000 --. ITAÚNA DO SUL.
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Águas
4. ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
As leis, decretos, restrições e normas relacionadas a seguir contêm disposições
que devem ser acatadas, salvo quando disposições específicas legais imponham
a exigências legais mais restritivas
e Resolução do CONMETRO, Resolução nº. 12, de 12.10.1988 — Quadro
Geral de Unidades de Medida.
e Decreto Federal nº. 81.621 de 03/05/78 — Quadro Geral de Unidades de
Medida.
e Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) Resolução nº.
345 de 27 de julho de 1990.
Normas para avaliação de Imóveis Urbanos — IBAPE/SP - Instituto Brasileiro de
Avaliações e Perícias de Engenharia
e NBR 14653-1 — Avaliações de bens — Parte 1: Procedimentos gerais;
e NBR 14653-2 — Avaliações de bens — Parte 2: Imóveis urbanos;
5. PRINCÍPIOS E RESSALVAS
Todas as opiniões, análises e conclusões emitidas neste relatório, foram
baseadas nas informações colhidas através de documentos, visitas “in loco” e
registros fotográficos.
Importante lembrar que a área do imóvel avaliando faz parte da Matrícula nº
23.293, que compreende diversos terrenos da Área Industrial, portanto, a área
avaliada não está desmembrada e não possui uma matrícula própria. De acordo
com o disposto em 7.2 da ABNT NBR 14653-1:2001, esta comissão julgou
possível elaborar a avaliação desta edificação, porém, foi calculada uma
depreciação aplicada sobre o valor depreciável em 20%.
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Av. Brasil, 885 — Telefax (044) 3436-1087 - Cx. P. 01
CNPJ: 75. 458.8360001-33
www.itaunadosul.pr.gov.br - email: contatoDitaunadosul.pr.gov.br
: CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL.
Território Encontro das ====== ESTADO DO PARANA ======
Águas
Foi calculada a depreciação física de forma analítica da edificação e benfeitorias
do imóvel (barracão industrial), por meio da aplicação de coeficiente de
depreciação, que levou em conta a idade e o estado de conservação das
edificações, aplicando este coeficiente sobre o valor depreciável, de acordo com
o disposto em 8.3 da ANBT NBR 14653-2:2011.
A identificação do valor de mercado do terreno teve como base a pesquisa no
mercado imobiliário da região geoeconômica do imóvel avaliando.
Por fim, o resultado da avaliação objeto deste laudo, teve ser valor final de
mercado ajustado, com arredondamento de até 1% do valor estimado, de acordo
com o disposto em 7.7 da ABNT NBR 14653-1:2001.
6. RESULTADO DA AVALIAÇÃO E DATA DE REFERÊNCIA
| IMÓVEL AVALIANDO | R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) |
O valor acima descrito foi obtido em nução com a liquidez do mercado local, na
presente data deste laudo, a saber: 26 de junho de 2025, acatando os atributos
específicos do imóvel, como: suas características físicas, estado de
conservação, localização, documentação, oferta de imóveis semelhantes no
mercado imobiliário.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os anexos presentes de igual modo receberam rubrica e são descritos conforme
listagem a seguir:
Anexo 01 — Documentação Legal: Matrícula nº 23.293
Anexo 02 — Portaria nº 222/2025: Designação da Comissão de Avaliação
Anexo 03 — Relatório Fotográfico do imóvel avaliando
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—— RUBRICA — ———— Ur ———— IMÓVEL Y — DATA — — FLS.N. MATRÍCULA N.
Arca urbanizada, den 1101-Rem-A, c/12 624,25 mr, subdv do Lt nº 0l-Rem, 16/04/2020 01 23.293
subdv do ht. nº0?, orig. da subdv. de uma área de terras, const pela umif dos ltºs 75 el
F enem 76, de Gl Ataúne; desm. do lt nº XII, da GH I-B, 4º Pt, MA See-Col-Prat-Munte-de-
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COMARCA DE NOVA LONDRINA - ESTADO DO PARANÁ
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Éder Jonas Kb!
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o — LIVRO 2 - MATRÍCULA E REGISTRO GERAL — mm sr o
M-23.293 - Prot. nº. 68.410 - 15.04.2020 - IMÓVEL -- Uma área de terras urbanizada, medindo 12.624,25 m? (doze mil, seiscentos é vinte € quatro metros e vinte e
cinco centimetros quadrados), denominada lote nº 0!-Remarescente-A (um-remanescente-a), subdivisão de uma área de terras maior medindo 22.800,00 metros
quadrados, constituída pelo lote nº 01-Remanescente (um-Remanescente), subdivisão do lote nº 01 (um), originário da subdivisão de uma área de terras, constituida
pela unificação dos lotes nº. 75 e 76 (setenta e cinco e setenta e seis), da Gleba [taúna, desmembrado do lote nº XIL (doze), da Gleba 1-B, 4º Parte, 2º Secção, Colônia
Paranavai, situado no Município de Itaúna do Sul, Comarca de Nova Londrina, Estado do Paraná, com es seguintes divisas c confrontações - "Partindo de um marco
cravado na divisa da faixa de domino da Rodovia PR-182 do DER., segue em linha seca e reta, confrontando com a faixa de domínio, em uma distância de 63,00
metros, deflete a direita em ângulo de 90º Graus, por linha seca e reta, confrontando com o lote nº 01-A, em uma distância de 50,00 metros, deflete à esquerda em
ângulo de 90º Graus, em linha seca e reta, confrontando com o lote nº OI-A, em uma distância de 28,00 metros, deflete novamente à esquerda em ângulo de 90º
Graus, em linha seca e reta, confrontando com o lote nº 01 A, em uma distância de 50,00 metros, deflete a direita em ângulo de 90º Graus, em linha seca c reta,
confrontando a faixa de domínio, em uma distância de 24,00 metros, deflete a direita em ângulo de 90º Graus, em linha seca e reta, confrontando com o lote nº 01-
Remanescente-B, desta subdivisão, em uma distância de 121,95 metros, deflete à direita em ângulo de 90º Graus, em linha seca e reta, confrontando com o lote nº
02, em uma distância de 115,00 metros, deftete novamente à direita em ângulo de 90º Graus, em linha seca e reta. confrontando com o lote nº 02, em uma distância
de 121,95 metros, até encontrar o porto de partida deste roteiro” - PROPRIETÁRIO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL-PR, inscnito no CNPJ/ME nº 75 458 836
/0001-33, pessoa jurídica de direito público, estabelecida à A venida Brasil, nº 883, na cidade de Itaúna do Sul, Comarca de Nova Londrina, Estado do Paraná
REGISLRO ANTERIOR 1-8 910,10 qual originou a matricula nº 18.231, do Livro 02 de Registro Geral, deste Oficio - O referido é verdade e dou fé - Nova
Londrina, 16 de abril de 2020. Eu “ses » Eder Jonas Kúh! - Oficial Designado -
a ; .
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Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul
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https:/www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2DE29ADF/8e62910..
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ADMINISTRAÇÃO RH
PORTARIA Nº 222/2025
PORTARIA Nº 222/2025
SÚMULA: Designa Comissão de Avaliação e
Vistoria de Bens Móveis e Imóveis do Município de
Itaúna do Sul, e dá outras providências.
GILSON JOSÉ DE GÓIS. Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores: Bruno Henrique Alves Carrilho, CPF
nº 094.5++ +**.77, matricula nº 813, Giovana Ronchi Celestino
Pereira CPF nº 091.8**.***-05, matrícula nº 876; Silvio de Mazzi dos
Santos, CPF nº 623.4** ***04, matrícula nº 415 e Dnelle Conor
Alves CPF nº 050.1**,.*+**.S8, matrícula nº 756, ambos servidores
públicos Municipais, para sob a presidência do primeiro designado
comporem a Comissão de Avaliação e Vistoria de Bens Móveis e
Imóveis e domímo público
Art. 2º - A responsabilidade pela designação, enquanto perdurar, não
será objeto de remuneração complementar, mantendo-se inalterado os
vencimentos mensais recebidos pelos servidores
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
274/2024 de 07/10/2024
Edificio da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aos 25 dias do mês de junho de 2025
GILSON JOSÉ DE GÓIS
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ANDRESSA DA SILVA
Diretor Executivo de Administração.
Publicado por:
Allan Thaler Domingos
Código Identificador:2DE29ADF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/06/2025. Edição 3306
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www diariomunicipal.com.br/amp/
26/06/2025, 07:54
MUNICÍPIO DE ITAUNA DO SUL
PODER EXECUTIVO
Av. Brasil, 883 — Telefone (044) 2309-0010 - Cx. P. 01
CNPJ:75.458.836/0001-33
oa www.itaunadosul.pr.gov.br — email: administracaoBitaunadosul.pr.gov.br
o CEP. 87980-000 --- ITAUNA DO SUL.
Território Encontro das Águas ===--=— ESTADO DO PARANÁ E
PORTARIA Nº 222/2025
SÚMULA: Designa Comissão de
Avaliação e Vistoria de Bens Móveis e
Imóveis do Município de Itaúna do Sul, e
dá outras providências.
GILSON JOSÉ DE GÓIS, Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em
vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores: Bruno Henrique Alves Carrilho, CPF nº 094.5** +++.
77, matrícula nº 813; Giovana Ronchi Celestino Pereira CPF nº 091.8**.***-05,
matrícula nº 876; Silvio de Mazzi dos Santos, CPF nº 623.4**.***-04, matrícula nº 415
e Drielle Conor Alves CPF nº 050.1**.***-58, matrícula nº 756, ambos servidores
públicos Municipais, para sob a presidência do primeiro designado comporem a
Comissão de Avaliação e Vistoria de Bens Móveis e Imóveis e domínio público.
Art. 2º - A responsabilidade pela designação, enquanto perdurar, não será objeto de
remuneração complementar, mantendo-se inalterado os vencimentos mensais
recebidos pelos servidores.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 274/2024 de
07/10/2024.
Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 25 dias do
mês de junho de 2025.
Assinado de forma
GILSON JOSE DE por SON JOSE
GOIS:018352169 DE GOIS:01835216927
27 Dados: 2025.06.26
08:43:16 -03'00'
GILSON JOSÉ DE GÓIS
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ANDRESSA DA SILVA
Diretor Executivo de Administração
MUNICÍPIO DE ITAUNA DO SUL
PODER EXECUTIVO
Av. Brasil, 883 — Telefax (044) 3436-1087 - Cx. P. 01
CNPJ: 75.458.836/0001-33
= www.itaunadosul.pr.gov.br — email: contatoWitaunadosul.pr.gov.br
Sé UK CEP. 87980-000 --- ITAUNA DO SUL.
Território Encontro das ====== ESTADO DO PARANA ======
Águas
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DO IMÓVEL AVALIANDO
Imagem 01 — Fachada do imóvel avaliando | 1 — lmagem 02 — Fachada lateral direita
“Imagem 03 - Fachada lateral esquerda | Imagem 04 - Interior do barracão industrial (vista do
fundo)
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
PODER EXECUTIVO
Av. Brasil, 883 - Telefax (044) 3436-1087 - Cx. P. 01
CNPJ: 75.458.836/0001-33
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Jio6tr CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL.
Território Encontro das ===-=== ESTADO DO PARANÁ ======
Águas
interior do barracão industrial (vista da Imagem 06 — Frente do terreno do imóvel
frente)
“Imagem 07 — Via Projetada de acesso |

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