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materia nº 68/2025

Tipo Ofícios Expedidos
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-04-13
EmentaQuestionamentos sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 18/2025 do Executivo Municipal.
native_id2463

Autoria

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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 - CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www. itaunadosul.pr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr.leg.br
PE
(Naima de DOS SUL -
1989
Ofício nº 68/2025/CMIS
Itaúna do Sul, 13 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor Prefeito
Gilson José de Gois
Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul
Itaúna do Sul/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 18/2025
Senhor Prefeito,
Tendo em vista o recebimento nesta Comissão do Projeto de Lei
nº15/2025, que autoriza o Município de Itaúna do Sul a realizar doação com encargos
do imóvel Barracão Área Industrial a empresas que assumirem os encargos de
geração de empregos e cumprimento das formalidades legais, e dá outras
providências, observa-se que alguns questionamentos são necessários para a análise
e realização de parecer sobre o projeto em tela, entre eles:
1) O projeto está de acordo com o art. 79 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece
que preferencialmente à venda ou doação, o Município outorgará concessão real
de direito de uso, conforme requisitos previstos em lei federal?
2) De qual barracão o Projeto de Lei trata? Uma vez que no art. 1º do Projeto não
especifica de qual se trata, nem foi juntado ao Projeto de Lei a matrícula atualizada
do bem e nem outros documentos necessários.
3) Qual a razão da não juntada da prévia avaliação do bem?
4) Conforme entendimento atual do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por
meio da Súmula nº 01 e Acórdão 2515/23, há interesse público SSL
Resta Bia
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
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justificado na doação e ficou comprovado não ser possível ou ser mais vantajosa
do que a concessão real de direito de uso?
5) Se foi realizado algum estudo para verificar a vantajosidade na doação de um
barracão desse porte pela geração de 5 empregos formais pelo período de 10
anos?
6) Se com a aprovação do projeto de lei haverá despesas e utilização de recursos e
se atende as condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, lei
orçamentária anual e lei de responsabilidade fiscal?
Aguardando as informações e documentos, aproveitamos o ensejo para
elevar meus protestos da mais elevada estima e consideração.
Silvio de Maz: antos
Relator da Comissão de Legisla Justiça e Redação Final
2744
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

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