| Tipo | Ofícios Expedidos |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2025 |
| Date | 2025-04-13 |
| Ementa | Questionamentos sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 18/2025 do Executivo Municipal. |
| native_id | 2463 |
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PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 883 - CENTRO - CEP: 87980-000 FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11 www. itaunadosul.pr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr.leg.br PE (Naima de DOS SUL - 1989 Ofício nº 68/2025/CMIS Itaúna do Sul, 13 de abril de 2025. A Sua Excelência o Senhor Prefeito Gilson José de Gois Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul Itaúna do Sul/PR Assunto: Projeto de Lei nº 18/2025 Senhor Prefeito, Tendo em vista o recebimento nesta Comissão do Projeto de Lei nº15/2025, que autoriza o Município de Itaúna do Sul a realizar doação com encargos do imóvel Barracão Área Industrial a empresas que assumirem os encargos de geração de empregos e cumprimento das formalidades legais, e dá outras providências, observa-se que alguns questionamentos são necessários para a análise e realização de parecer sobre o projeto em tela, entre eles: 1) O projeto está de acordo com o art. 79 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece que preferencialmente à venda ou doação, o Município outorgará concessão real de direito de uso, conforme requisitos previstos em lei federal? 2) De qual barracão o Projeto de Lei trata? Uma vez que no art. 1º do Projeto não especifica de qual se trata, nem foi juntado ao Projeto de Lei a matrícula atualizada do bem e nem outros documentos necessários. 3) Qual a razão da não juntada da prévia avaliação do bem? 4) Conforme entendimento atual do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio da Súmula nº 01 e Acórdão 2515/23, há interesse público SSL Resta Bia PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000 FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11 www. itaunadosul.pr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr.leg.br justificado na doação e ficou comprovado não ser possível ou ser mais vantajosa do que a concessão real de direito de uso? 5) Se foi realizado algum estudo para verificar a vantajosidade na doação de um barracão desse porte pela geração de 5 empregos formais pelo período de 10 anos? 6) Se com a aprovação do projeto de lei haverá despesas e utilização de recursos e se atende as condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual e lei de responsabilidade fiscal? Aguardando as informações e documentos, aproveitamos o ensejo para elevar meus protestos da mais elevada estima e consideração. Silvio de Maz: antos Relator da Comissão de Legisla Justiça e Redação Final 2744 Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final