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materia nº 104/2025

Tipo Ofícios Expedidos
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaResposta ao Ofício n° 329/25-OPD-GP do TCE/PR
native_id2465

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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
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— — ITAÚNA DO SUL / 1
1989€
Ofício nº 104/2025/CMIS
Assunto: Resposta ao Ofício nº 329/25-0PD-GP
'taúna do Sul/PR, 01 de julho de 2025.
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao Ofício nº 329/25-OPD-GP dirigido à esta Câmara
Municipal de Itaúna do Sul/PR, encaminho a Vossa Excelência o Decreto Legislativo
nº 02/2025 e a ata da reunião ordinária de julgamento das contas, bem como a
publicação dos mesmos, constando os votos exarados, em que, por unanimidade de
votos, foram aprovadas com ressalvas as contas de responsabilidade do Sr. Gilson
José de Gois, referentes ao exercício financeiro de 2023 do Poder Executivo Municipal
de Itaúna do Sul/PR, mantendo-se assim o entendimento contido no Parecer Prévio
122/25 da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Atenciosamente.
VALDEIR no LAUREANO
Presidente
Ao Excelentíssimo Senhor
Ivens Linhares
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Processo nº 200913/24

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