| Tipo | Ofícios Expedidos |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Resposta ao Ofício n° 329/25-OPD-GP do TCE/PR |
| native_id | 2465 |
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PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000 FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11 www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr leg.br — — ITAÚNA DO SUL / 1 1989€ Ofício nº 104/2025/CMIS Assunto: Resposta ao Ofício nº 329/25-0PD-GP 'taúna do Sul/PR, 01 de julho de 2025. Senhor Presidente, Em cumprimento ao Ofício nº 329/25-OPD-GP dirigido à esta Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, encaminho a Vossa Excelência o Decreto Legislativo nº 02/2025 e a ata da reunião ordinária de julgamento das contas, bem como a publicação dos mesmos, constando os votos exarados, em que, por unanimidade de votos, foram aprovadas com ressalvas as contas de responsabilidade do Sr. Gilson José de Gois, referentes ao exercício financeiro de 2023 do Poder Executivo Municipal de Itaúna do Sul/PR, mantendo-se assim o entendimento contido no Parecer Prévio 122/25 da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Atenciosamente. VALDEIR no LAUREANO Presidente Ao Excelentíssimo Senhor Ivens Linhares Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná Processo nº 200913/24