| Tipo | Parecer Técnico-Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Parecer Técnico-Legislativo da Comissão de Finanças e Orçamento em apreciação ao Projeto de Lei Ordinária nº 025/2025 do Executivo Municipal. |
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Câmara Municipal de Itaúna do Sul - Estado do Paraná Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 Caixa Postal 11 - Itaúna do Sul-PR Do SU Fone/Fax: (44) 3436-1659 Dios 1989 Attps://wwwitaunadosul.pr.leg.br Na PARECER LEGISLATIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Proposição: Anteprojeto de Lei nº 25/2025 que autoriza o pagamento de valores retroativos decorrentes da aplicação da Lei Municipal nº 1276/2019 em consonância com o piso nacional do magistério referente ao exercício de 2023. Autoria: Gilson José de Gois, Prefeito Municipal. Relatoria: Israel dos Santos 1. RELATÓRIO Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei nº 25/2025 que autoriza o pagamento de valores retroativos decorrentes da aplicação da Lei Municipal nº 1276/2019 em consonância com o piso nacional do magistério referente ao exercício de 2023. O Projeto foi apresentado como Projeto de Lei Complementar 04/2025 em inicialmente em 12 de junho de 2025, mas diante de incorreções, ele foi retirado em 16 de junho de 2025 e apresentada nova versão, esta como Lei Ordinária e com nova data de pagamento. A Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico em 18 de junho de 2025 e, na sequência, a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei. É este o relatório. 2. ANÁLISE Conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias de caráter financeiro. O Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final constatou-se que, de acordo com a Lei Orgânica do Município, o Chefe do Executivo é autorizado por lei a propor a matéria para votação e discussão. Não há vício de iniciativa, uma vez que o projeto de lei é proposto pelo Chefe do Executivo, nos termos do artigo 30, inciso 1, da Constituição Federal por 1 d | —] f prá 4 Z ser de interesse local. Câmara Municipal de Itaúna do Sul - Estado do Paraná Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 Caíxa Postal 1 - Itaúna do Sul PR Fone/Fax: (44) 3436-1659 19897 https:/ www itaunadosulpr.leg.br ITAÚNA DO SUL Observa-se que, assim, há respaldo legal para a matéria ora analisada, uma vez que está de acordo com a Lei Orgânica Municipal, Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive há índice de pessoal suficiente para este ano, no qual será pago o valor. O Projeto de Lei em tela está de acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008, que dispõe sobre o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e com a Lei Municipal nº 1276/2019, que trata do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério. Dessa forma, este Relator entende que além de uma obrigação do Município é também um direito dos professores a concessão do valor retroativo referente a remuneração do magistério, diante da necessidade de valorização dos profissionais da educação (art. 206, inciso V, da Constituição Federal). Nota-se que há índice de pessoal para pagamento esse ano e declaração de adequação orçamentária e financeira, estando de acordo com a LOA, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como demonstração de origem de recursos e demonstrativo de impacto- orçamentário e compatibilidade entre as leis citadas, conforme documentos apresentados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Assim, este projeto de lei trata-se de reparação e respeito aos direitos da categoria do magistério, além de atender às exigências legais. Deste modo, este Relator entende que o Projeto está de acordo com o Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Municipal, bem como a Lei Federal nº 11.738/2008, que dispõe sobre o Piso Salarial Profissional Nacional. Conforme documentos apresentados, quanto aos ativos será gasto o valor de R$407.323,29 para pagamento de todo o valor devido de 2023, e quanto aos inativos, será pago o valor de R$97.211,62, valor que o que o Município possui, conforme ressaltado anteriormente e conforme documentos apresentados juntamente com o Projeto. Além disso, incidirão sobre os valores os descontos legais relativos à contribuição previdenciária e ao imposto de renda, conforme consta do art. 3º do Projeto de Lei, fazendo com gue o Fundo não tenha prejuízos, razão pela qual voto pela aprovação do presente Projeto de Lei que visa reparar uma injustiça com os profissionais da educação do nosso município. Câmara Municipal de Itaúna do Sul - Estado do Paraná Avenída Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 Caíxa Postal 1 - Itaúna do Sul PR is PRIMA fts ren ita nasais lg 51961 6 989C hitps//wwwatlaunadosul.pr.teg.br io O di - : E 3. VOTO Senhores parlamentares, em decorrência da análise da proposição, voto pelo acolhimento da matéria proposta. Sala das Comissões, 23 de junho de 202 Veréador Israel dos Santos Relator da(Co: o dg Finanças e Orçamento 4. RESULTADO DA VOTAÇÃO Reunidos os senhores vereadores, em 23 de junho de 2025, após leitura do parecer do relator, votaram os vereadores, na seguinte ordem: Silvio de Mazzi dos Santos (Presidente): (x ) com o relator ( ) contrário ao relator Adão Luiz Romanelli (Membro): ( Ú com o relator ( ) contrário ao relator Resultado: Os vereadores votaram da seguinte forma: (3) votos pela aprovação do parecer e (() ) votos pela reprovação do parecer. Desse modo, o parecer ficou: DA APROVADO, / ( ) REPROVADO. Vereador Silvio de AY Santos Presidente da Comissão de Winanças e Orçamento Q 24 Vereador Adão Luiz Romanelli Membro da Comissão de Finanças e Orçamento 3