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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaAltera os arts. 9º, altera o inc. II e acrescenta o inc. XVI ao art. 33 e revoga o inc. XII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovado pela Resolução nº 08/2009.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-20T15:21:31.558906-03:00 Aprovado 7 0 0

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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Mitaunadosul.pr.leg.br
Cera
cáaRa muncraL Dema DOS] PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025
“PROVADO Em Ay - DISCUSSÃO E
votação JT 4 05 12043 por | Altera os arts. 9º, altera o inc. Il e acrescenta o inc. XVI ao art. 33 e
TT VOTOS PAVORAVEIS, O voros | revoga o inc. XII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara
“ONTRARÍOS E AUSENTES | |
| Municipal de Haúna do Sul. Estado do Paraná, aprovado pela
Resolução nº08/2009.
- Pá!
PESIDENTE VICE-PRESIDENTE Fº SALE
O Plenário da Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou o seguinte
Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica alterado o art. 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Somente com autorização da Mesa e quando o interesse público exigir.
poderá o recinto de reuniões da Câmara Municipal ser utilizado para fins estranhos
à sua finalidade.
Art, 2º Fica alterado o inc. II e acrescido o inc. XVI ao art. 33 do Regimento Interno da
Câmara de Itaúna do Sul/PR. passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
H — propor as leis, resoluções e os decretos legislativos que fixem ou atualizem a
remuneração do Prefeito. Vice-Prefeito e Vereadores. na forma estabelecida na
Lei Orgânica Municipal:
(..)
XVI — autorizar a utilização do recinto da Câmara para fins estranhos à sua
(GN finalidade, quando for de interesse público geral.
A
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Witaunadosul.pr.leg.br
Art. 3º Fica revogado o inc. XII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara de Itaúna do
Sul/PR, passando a vigorar com a seguinte redação:
(..)
XII. Revogado.
(..)
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul. Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de agosto de dois
mil e vinte e cinco (19/08/2025).
Ii
VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Presidente

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