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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAcrescenta o parágrafo único ao art. 1º e o $2° ao art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 18/2025 do Executivo Municipal.
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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
: Da , FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
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EMENDA ADITIVA nº 01/2025
(Ao anteprojeto de Lei nº 18/2025)
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º e 0 82º ao
art. 2º do Projeto de Lei nº 18/2025.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no uso de suas
atribuições conferidas por lei, apresentam ao plenário a seguinte emenda ao Anteprojeto
de Lei nº 18/2025:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º do Projeto de Lei nº 18/2025, passando
a ter a seguinte redação:
(..)
Parágrafo único. A doação com encargos de que trata o caput deste artigo
somente poderá ser realizada se restar constatada, mediante justificativa, antes
do procedimento licitatório, a não vantajosidade ou a inviabilidade da utilização
da concessão real de direito de uso para o caso concreto.
Art. 2º Fica acrescido o $ 2º ao art. 2º do Projeto de Lei nº 18/2025, passando a ter a
seguinte redação:
(...)
S 2º Compete ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Planejamento
Econômico, a fiscalização mensal do cumprimento dos encargos estabelecidos
nesta Lei.
Art. 3º O restante da matéria permanece inalterado.
das Sessões, em 15 de agosto de 2025.
Vereador SILVIO D
Relator da Comissão de Legi
ZZI DOS SANTOS
, Justiça e Redação Final
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 - CENTRO - CEP; 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul.pr.leg.br - con ri leg.br
/
esoho
Vereador JOAO PAULO BELEM
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

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