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materia nº 4/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAnálise do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2025 do Executivo Municipal.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T11:50:24.123349-03:00 Aprovado 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Qitaunadosul.pr.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA nº 04/2025
(Ao anteprojeto de Lei nº 24/2025)
Análise do art. 1º do Projeto de Lei nº 24/2025.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no uso de suas
atribuições conferidas por lei, apresentam ao plenário a seguinte emenda ao Anteprojeto
de Lei nº 24/2025:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Projeto de Lei nº 24/2025, o qual passará a ter a seguinte
redação:
Art. 1º A alínea “a” do parágrafo 81º do artigo 38 da Lei Municipal nº 1.105, de
19 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38 [...]
81º [..]
a) O atendimento na sede física do Conselho Tutelar de Itaúna do Sul será
realizado nos dias úteis, das 8h00 às 17h00, de forma ininterrupta, com
obrigatória permanência dos conselheiros por 8 (oito) horas diárias no local
durante esse período e com 1 (uma) hora de almoço organizada de forma
intercalada entre eles, ressalvando-se que, excepcionalmente, quando houver
necessidade de atendimento externo em razão da urgência ou da natureza do
caso, a ausência momentânea da sede será permitida, mediante justificativa e
registro nos autos do atendimento.
Art. 2º O restante da matéria permanece inalterado.
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Sala das Sessões, em 15 de agosto de 2025.
kz DOS SANTOS
, Justiça e Redação Final
Vereador SILVIO DE
Relator da Comissão de Legisl.
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
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Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

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