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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
À do um FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
AA, 19896,
www.itaunadosul.pr.leg.br - contato itaunadosul.pr.leg.br
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Trata-se o presente do Projeto de Lei nº 033/2025 que dispõe sobre a autorização
do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit
Financeiro, Excesso de Arrecadação e Anulação de Recursos na LOA-Lei Orçamentaria Anual
nº1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº1.425/2021 do PPA
2022 a 2025, e na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias — Lei Municipal 1.588/2024, e da
outras providências.
O Projeto foi apresentado em 13 de Agosto de 2025. Na sequência, a
Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre
todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem como sobre o mérito da proposição,
sendo obrigatória a audiência desta Comissão em todos os projetos que tramitem na Câmara,
conforme art. 79 do Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias de
caráter financeiro.
Nesse sentido, observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria. O
Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal, sendo que a competência é privativa do
chefe do Poder Executivo local, conforme preveem os arts. 165, 88º; 166, caput e 88º; 167, IL,
II, V, VIL 882º e 3º, todos da Constituição Federal.
O assunto em tela do Projeto está previsto nos artigos 40 a 46 da Lei nº
4.320/1964, estando, portanto, amparado em lei. Conforme mensagem em anexo o Projeto de
Lei trata sobre dispõe a autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito
adicional Especial por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e Anulação de Recursos
na LOA-Lei Orçamentaria Anual nº1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei
Municipal nº1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias —
Lei Municipal 1.588/2024, e da outras providências.
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ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
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Em face do exposto, observa-se que o projeto se reveste de disciplina legal, bem
como trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual as Comissões de Legislação Justiça
e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em conjunto, manifestam-se pela legalidade e pelo
acolhimento da proposta legislativa em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 19 de Agosto de 2025.
Vereador SILVIO
Relator da Comissão de Leg
Z7Ã DOS SANTOS
Ni “Justiça e Redação Final
Presidente da Comissão inanças e Orçamento
/ SJ
Vergádor JOÃO AULO BELÉM
Membro da Comissão de tio Justiça e Redação Final
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