texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www itaunadosul.pr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr.leg.br
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Trata-se o presente do Anteprojeto de Resolução nº 04/2025 que estabelece o
orçamento do Legislativo Municipal para o exercício de 2026.
O Projeto foi apresentado pela Mesa da Câmara Municipal. Na sequência. a
Procuradoria apresentou Parecer Jurídico.
Inicialmente, deve-se ressaltar que compete à Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais,
bem como sobre o mérito da proposição. sendo obrigatória a audiência desta Comissão em
todos os projetos que tramitem na Câmara, salvo expressa disposição em contrário, conforme
art. 79 do Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias de
caráter financeiro.
A Mesa Diretora é autorizada a propor o presente Projeto de Resolução, sendo
assim, não há vício de iniciativa, conforme art. 33. IV, do Regimento Interno e art. 27, inciso
IV. da Lei Orgânica.
Observa-se que há respaldo legal para a matéria ora analisada. uma vez que a
proposta de resolução em tela foi apresentada em cumprimento à Lei de Responsabilidade
Fiscal e conforme Portaria Interministerial 163/2001.
Observa-se assim fundamento legal para a tramitação da matéria. Quanto ao mérito
da matéria. trata-se de algo oportuno e conveniente. pois é necessário que a Câmara Municipal
estabeleça o orçamento para o ano de 2026 para integrar a proposta do orçamento do
Município de Itaúna do Sul/PR.
Em face do exposto, observa-se que o projeto reveste-se de disciplina legal,
jurídica e boa técnica legislativa. razão pela qual esta Comissão manifesta-se pelo
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www .itaunadosul.pr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr.leg.br
acolhimento da presente proposição, sendo necessária a aprovação do presente projeto de
resolução ora apresentado. —
N
/
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 25 de agosto de 2025.
Vereador SILVIO AYZI DOS SANTOS
Relator da Comissão de Le db, Justiça e Redação Final
Presidente da ComissãMe as)e Orçamento
Vereador SANTOS
Presidente da Yemissãg/de Legislação
Relator da Comissão de Vinanças e Orçamento
Vergádor JOÃO PAULO BELÉM
Membro da Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final
Vereador ADÃO LUIZ ROMANELLI
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
1)
open original →