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AA io WMO PROJETO DE LEI Nº 035/2025 | GR
Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 — Centro —- CEP 87980-000
Fone/Fax: (44) 3436-1659 amos
www.itaunadosul.pr.leg.br | voração JO
voTos FAVORÁVEIS.
vio DISCUSSÃO E:
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me ÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa-do Município de
bd Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício
financeiro de 2026.
Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR CAgAPA BUNICPAL DE ITAURA DO SUL
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E PPESSARTE 1 FTÁRIO
à A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, VALDEIR APARECIDO
LAUREANO, Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção
governamental o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º
Art. 2º
O Orçamento consolidado do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei,
compostos pela receita e despesa, estima a RECEITA deste Município no valor de R$
46.306.800,00 (Quarenta e seis milhões, trezentos e seis mil e oitocentos reais) e fixa a
DESPESA em igual importância.
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação de acordo com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria .. . R$- 2.513.600,00
do PP .. R$- 360.000,00
Receita Patrimonial... « R$- 721.200,00
Recitas de Serviços ............. . R$- 1.500,00
Transferências Correntes......... .. R$- 42.795.500,00
Outras Receitas Correntes . R$- 15.100,00
(-) Deduções da Receita .. R$- (600,00)
(-) Deduções de Rec. para a Formação da FUNDEB.. R$- (6.786.500,00)
RECEITAS DE CAPITAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Alienações de Bens ..........eeeemeeremaeeerseererarenos R$- 10.000,00
Transferências de Capital... seem names R$- 1.106.000,00
TOTAL DA RECEITA DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA............. mera R$- 40.735.800,00
RECEITAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundo Previdenciário Municipal...
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO
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Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000
Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
Art. 4º
Art. 5º
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A despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos demonstrativos que
integra esta Lei, os quais apresentam o seu detalhamento por órgãos, unidades e
categorias econômicas de conformidade com o seguinte desdobramento, sendo que o
orçamento será elaborado por ELEMENTO DE DESPESA:
DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal... eee R$- 1.215.000,00
ÓRGÃO EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito...............cceerereereeereserersrerremeasa R$- 586.000,00
Secretaria de Administração e Planejamento R$- 10.928.750,00
Sec. de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico R$- 6.875.840,00
Secretaria de Saúde e Meio Ambiente... R$- 10.246.787,90
Secretaria de Assistência Social............ . R$- 3.065.339,10
Secretaria de Educação, Esportes e Cultura. . R$- 7.410.725,00
Reserva de Contingência............. meme R$- 407.358,00
TOTAL DA DESPESA................eeeeseeeeeereraeaeo R$- 40.735.800,00
DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundo Previdenciário Municipal... R$- 5.571.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO............... R$- 46.306.800,00
O Executivo Municipal fundamentado na Constituição Federal artigo 165, Lei Federal
nº 4320/64 de 17 de Março de 1964, nos termos do Artigo 7º, item Te II artigo 43 itens
Ià Il, fica autorizado a:
I- Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita de acordo com o artigo
nº 165, parágrafo 8º da Constituição Federal, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do total orçado.
IH - Abrir Créditos Adicionais Suplementares através de Decreto até o limite de 10%
(dez por cento) sobre o total orçado.
HI — Assinar convênios com Governo Federal e Estadual, através de seus órgãos da
administração direta e indireta para realização de obras e serviços de competência do
município ou não.
IV — A utilizar os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita,
ou o seu excesso, como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais em
atividades ou projetos de interesse da administração.
O Legislativo Municipal fundamentado na Constituição Federal artigo 165, Lei Federal
nº 4320/64 de 17 de Março de 1964, nos termos do Artigo 7º, item I eU artigo 43 itens
Ia, fica autorizado a: cáii Jb
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Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000
Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
ITAÚNA DO SUL
Xieir De d “200%,
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
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I- Abrir Créditos Adicionais Suplementares através de Resolução até o limite de 10%
(dez por cento) sobre o total orçado.
O Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul - FUNPREMISUL fundamentado
na Constituição Federal artigo 165, Lei Federal nº 4320/64 de 17 de Março de 1964,
nos termos do Artigo 7º, item I e II artigo 43 itens I à III, fica autorizado a:
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares através de Decreto do Executivo até o
limite de 10% (dez por cento) sobre o total orçado.
Fica o Poder Executivo, o Legislativo e o Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do
Sul — FUNPREMISUL, autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de
despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
8 1º Os remanejamentos a serem utilizados pelo Executivo, poderão ser efetuados
através de Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo.
8 2º Os remanejamentos a serem utilizados no Legislativo, poderão ser efetuados através
de Resolução no âmbito do Poder Legislativo.
$ 3º Os remanejamentos a serem utilizados no Fundo Previdenciário Municipal de
Itaúna do Sul - FUNPREMISUL, poderão ser efetuados através de Decreto do Prefeito
Municipal no âmbito do Poder Executivo.
O Orçamento Programa do Poder Executivo Municipal de Itaúna do Sul, do Poder
Legislativo e do Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul - FUNPREMISUL
Estado do Paraná, poderá ser reajustado a partir do 1º dia do 2º semestre de 2026,
mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE, através
de Decreto do Poder Executivo.
As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessários à realização de
obras, quando executados por administração direta, poderão ocorrer à conta do elemento
44905100 - Obras e Instalações.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2026.
A DO SUL, 10 DE NOVEBRO DE 2025.
1
CÂMARA MUNICIPAL DE cy
VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Presidente do Legislativo
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