Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000
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ITAÚNA DO sum
“iZÓME www.itaunadosul.pr.leg.br
' PROJETO DE LEI Nº 037/2025
CÂMARA IBUNICIPAL DE ITAUNA DO SU. | E » ,
| a : Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal
| CODSCUSSÃO E |! . o a o dOê
| sercnDo pá ir a cons : em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro,
É VOTOS FAVOR iggeae - | Excesso de Arrecadação e Anulação de Recursos na LOA — Lei
con SE | ) AUSENTES Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de
; /) i trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na
RESIDENTE VICE-PRESIDENTE 1º SEC
rr LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024,
“EM e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, VALDEIR APARECIDO LAUREANO,
Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção governamental o seguinte
Projeto de Lei.
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de
Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2025. um Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotação no valor de R$ 4.081.600,00
(quatro milhões t oitenta e um mil e seiscentos reais), nas seguintes dotações:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:2060800042.175 — Cony. SEAB 351/2025 — Aq. de Equipamentos Rodoviária
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 797) R$ 100,00
TOMAE, cossasassaasiidessaissdosrosisrenifobcabêicaaroraisdtniicho def achese dida isaididi do ccibedieneiiá R$ 100,00
FONTE: 000 — Recursos Ordinários (Livres)
339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 798) R$ 5.000,00
TOTAL; sussa acesa corerecoscameascesesersestrana e cesescasastesecesieeses R$ 5.000,00
FONTE: 844 — Conv. SEAB 351/2025 - Aq. de Equipamentos Rodoviários
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
445000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 799)... R$ 311.500.00
TOTAL R$ 311.500,00
FONTE: 000 — Recursos Ordinários (Livres)
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 800).... ... R$ 3.700.000.00
TOTAL «R$ 3.700.000,00
FONTE: 844 — Conv. SEAB 351/2025 - Aq. de Equipamentos Rodoviários
06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:082420012.146 — Serviços de Proteção Social Básica PAIF/SCFV/CRAS
AL
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ITAÚNA DO sum
EE E2000Z
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 802) R$ 33.000,00
pá PPP R$ 33.000,00
FONTE: 793 — Prog. SIGTV Estrut. Investimento APAE
339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 801) R$ 32.000,00
TOTAL... e err rrereneesererererencerererenensesesenearerereneesesenenencasesenensasaseneneas R$ 32.000,00
FONTE: 807 — SIGTV GND4 Investimento - Dep. Federal. Luciano Ducci
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ 4.081.600,00
Art. 2º Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos
Anteriores no valor de R$ 371.051,80 (trezentos e setenta e um mil cinquenta e um reais e oitenta
centavos), proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 000 — Recursos Ordinários (Livres) R$
311.600,00
FONTE: 793 — Prog. SIGTV Estrut. Investimento APAE R$
30.348,68
FONTE: 807 —- SIGTV GND4 Investimento - Dep. Federal. Luciano Ducci R$
29.103,12
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 371.051,80
Art. 3º Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados
no valor de R$ 3.705.000,00 (três milhões setecentos e cinco mil reais), proveniente da seguinte
fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
13.21.01.01.99.42.00.00 REND. APLIC. FINANC. - CONV. SEAB
351/2025 - AQ. DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS - F. 844 5.000,00
24.22.99.01.06.00.00.00 CONV. SEAB 351/2025 - AQ. DE 3.700.000,0
EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS - F. 844 0
TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE 3.705.000,00
ARRECADAÇÃO
Art. 4º Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, será
utilizado o cancelamento no valor de R$ 5.548,20 (cinco mil quinhentos e quarenta e oito reais e
vinte centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PA Rá
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19615 SE Ej2000Z
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04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 247)... R$ 1.548,20
TOTAL srsisimemesesana esssesecanseseasescosassascasensus asvinonseronecasendnvessosecececesiseiséica R$ 1.548,20
FONTE: 000 - Recursos Ordinários (Livres)
06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:082420012.146 — Serviços de Proteção Social Básica PAIF/SCFV/CRAS
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
445000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 488)................. R$ 2.000.00
TOTAL ..cscrersererereornseseserenenonsasaserenenencacarerencasasemensasaronsasasenensase R$ 2.000,00
FONTE: 793 - Prog. SIGTV Estrut. Investimento APAE
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 489).................... R$ 2.000.00
TOTAL ...cerereeeeerererererneneneneresasasarererereerecenesesesesssesememesenasa R$ 2.000,00
FONTE: 807 - SIGTV GND4 Investimento - Dep. Federal. Luciano Ducci
TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO R$ 5.548,20
Art. 5º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, 2º,3º e
4º desta Lei, que estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as
alterações abrangerá o PPA — Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações
com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída
pela Lei Municipal Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025.
Art. 6º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, 01 DE SETEMBRO DE 2025.
VALDEIR TUM LAUREANO
Presidente do Legislativo
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