| Tipo | Parecer Técnico-Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Parecer Técnico-Legislativo da Comissão de Finanças e Orçamento em apreciação ao Projeto de Lei Ordinária nº 018/2025 do Executivo Municipal. |
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Câmara Municipal de Itaúna do Sul - Estado do Paraná Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 Caixa Postal 11 - Itaúna do Sul PR » Fone/Fax: (44) 3436-1659 “toca TRUNA SU rogo https //www.itaunadosul.pr.leg.br PARECER LEGISLATIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Assunto: Anteprojeto de Lei nº 18/2025 que autoriza o Município de Itaúna do Sul a realizar doação com encargos do imóvel Barracão Área Industrial a empresas que assumirem os encargos de geração de empregos e cumprimento das formalidades legais, e dá outras providências. Relatoria: Israel dos Santos 1. RELATÓRIO Trata-se o presente Parecer do Anteprojeto de Lei nº 18/2025, proposto pelo Chefe do Executivo Municipal de Itaúna do Sul, que dispõe sobre a doação com encargos do imóvel Barracão área Industrial a empresas que assumirem os encargos de geração de empregos e cumprimento das formalidades legais, e dá outras providências. Consta da mensagem do Chefe do Executivo anexa que o projeto de lei visa fomentar a geração de renda, empregos e tributos no âmbito do município e o desenvolvimento econômico local de forma sustentável. Na mensagem consta ainda que a proposta possui respaldo constitucional e está de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Houve a apresentação de Parecer Jurídico, datado de 05 de maio de 2025. Na sequência, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final encaminhou em 13 de abril de 2025 um ofício ao Poder Executivo solicitando informações sobre o Projeto. Na data de 26 de junho de 2025 houve resposta pelo Poder Executivo, em que o mesmo ressaltou que o Projeto de Lei tem previsão no art. 76, $ 6º da Lei 14.133/2021 e que a doação atrai mais investidores, sendo uma medida estratégica de fomento à economia. Houve ainda a juntada da matrícula atualizada do bem de laudo de avaliação do imóvel, bem como a informação de que não haverá em decorrência da aprovação do projeto de lei qualquer nova despesa a ser suportada pelo Município, sendo que os demais custos relativos ao imóvel serão de inteira responsabilidade do beneficiário. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final apresentou duas emendas ao Projeto (Uma modificativa e uma Aditiva) e com a apresentação das alterações indicadas, emitiu parecer favorável pela legalidade do Projeto. Passoà análise. Câmara Municipal de Itaúna do Sul - Estado do Paraná Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 Caixa Postal 11 - Itaúna do SulPR Fone/Fax: (44) 3436-1659 49857 https://www.itaunadosul.pr.(eg.br + TITAÚNA DO SUL BL = 2. ANÁLISE Desse modo, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestou-se pela legalidade do Projeto de Lei, desde que observadas as alterações feitas por meio da Emenda Aditiva nº 01/2025 e Emenda Modificativa nº 05/2025. Nesse sentido, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete à Comissão de F inanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e, especialmente, quando interessar ao patrimônio público municipal, como é o caso em tela. Conforme se observa do Parecer Jurídico apresentado, o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná é de que a doação com encargos só pode ser utilizada em situações excepcionais, quando constatada a impossibilidade ou a não vantajosidade da concessão real de direito de uso, bem como a necessidade de procedimento licitatório, prévia avaliação do bem, entre outros critérios. Em questionamento feito pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, o Executivo informou, por meio do Ofício 57/2025 que o Barracão se encontrava em fase de finalização quando do envio do Projeto de Lei e por isso não havia sido enviada naquela época, mas que agora está sendo encaminhada. Informou que não haverá novas despesas e que há compatibilidade do Projeto com a LDO, LOA e LRF. Portanto, com as alterações feitas pelas Emenda apresentadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, verifica-se que há respaldo legal para a matéria ora analisada, eis que a doação com encargos são autorizados pela Lei de Licitações, desde que cumpridos os requisitos ou a inviabilidade da utilização da concessão real de direito de uso para o caso concreto, conforme constou da emenda aditiva nº 01/2025. Diante da juntada dos documentos necessários e diante da apresentação da Emenda Aditiva nº 01/2025 e Emenda Modificativa nº 05/2025 e parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, este Relator entende que ao Projeto de Lei é legal e traz benefícios para a economia de nosso município, razão pela qual manifesto-me favorável ao mesmo. É esta a análise. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul - Estado do Paraná Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 Caixa Postal 11 - Itaúna do SuLPR Fone/Fax: (44) 3436-1659 https: iwww.itaunadosul.pr.leg.br 3. VOTO Senhores parlamentares, em decorrência da análise da proposição, voto pelo acolhimento da matéria integral, desde que aprovada juntamente com as emendas apresentadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Relator da Comissãp de Fiyânças e Orçamento 4. RESULTADO DA VOTAÇÃO Rd Reunidos os senhores vereadores, em 25 de agosto de 2025, após leitura do parecer do relator, votaram os vereadores, na seguinte ordem: Silvio de Mazzi dos Santos (Presidente): Q com o relator ( ) contrário ao relator Adão Luiz Romanelli (Membro): Y com o relator ( ) contrário ao relator Resultado: Os vereadores votaram da seguinte forma: (3) votos pela aprovação do parecer e Q ) votos pela reprovação do parecer. Desse modo, o parecer ficou: AS) APROVADO / ( ) REPROVADO. N Vereador Silvio Ne dos Santos Presidente da Comissão nças e Orçamento Vereador Adão Membro da Comissão de Finanças e Orçamento 3