| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Análise do caput do art. 1º do Anteprojeto de Lei Ordinária nº 37/2025. |
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PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 883 - CENTRO - CEP: 87980-000 FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11 www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Witaunadosul.pr.leg.br EMENDA MODIFICATIVA nº 06/2025 (Ao anteprojeto de Lei nº 37/2025) Análise do caput do art. 1º do Anteprojeto de Lei nº 37/2025. As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em conjunto, no uso de suas atribuições conferidas por lei, apresentam ao plenário a seguinte emenda ao Anteprojeto de Lei nº 37/2025: Art. 1º Fica alterada redação inicial do caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 37/2025, o qual passará a ter a seguinte redação: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotação no valor de R$ 4.081.600,00 (quatro milhões, oitenta e um mil e seiscentos reais), nas seguintes dotações: €..) Art. 2º O restante da matéria permanece inalterado. dia Sala das Sessões, em 1º de setembro de 2025. Vereador SILVIO DE NY DOS SANTOS Presidente da Comissã nças e Orçamento Presidente da Comissão de Le ção, Justiça e Redação Final / SE Zá Vereador ADÃO LUIZ ROMANELLI Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000 “961 QUNA DO SUL pogg7 FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11 o leg.br- contatoDitaunadosul.pr.leg.br