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materia nº 46/2025

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaParecer Técnico-Legislativo da Comissão de Obras e Serviços Públicos, em apreciação ao Projeto de Lei Ordinária nº 018/2025 do Executivo Municipal.
native_id2545

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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T14:52:27.733569-03:00 Aprovado 8 0 0

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Câmara Municipal de Itaúna do Sul - Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
Caixa Postal 11 - Itaúna do Sul-PR
E Fone/Fax: (44) 3436-1659
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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Assunto: Anteprojeto de Lei nº 18/2025 que autoriza o Município de Itaúna do Sul a realizar
doação com encargos do imóvel Barracão Área Industrial a empresas que assumirem os
encargos de geração de empregos e cumprimento das formalidades legais, e dá outras
providências.
I- RELATÓRIO
Trata-se o presente Parecer do Anteprojeto de Lei nº 18/2025, proposto pelo
Chefe do Executivo Municipal de Itaúna do Sul, que dispõe sobre doação com encargos do
imóvel Barracão área Industrial a empresas que assumirem os encargos de geração de empregos
e cumprimento das formalidades legais, e dá outras providências.
Conforme já ressaltado pelas Comissões anteriores que analisaram o Projeto
de Lei, a justificativa do Projeto advindo do Chefe do Executivo é baseada na ideia de fomentar
a geração de renda, empregos e tributos no âmbito do município e o desenvolvimento econômico
e social da região.
Após o recebimento do Projeto, a procuradora do Poder Legislativo apresentou
Parecer Jurídico, datado de 05 de maio de 2025, sendo que na sequência, o Projeto foi lido em
reunião ordinária e o Plenário não concedeu o pedido de urgência ao projeto.
Na data de 13 de abril de 2025, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final expediu um ofício ao Poder Executivo solicitando informações sobre o Projeto, o qual
somente teve resposta em 26 de junho de 2025, em que o Chefe do Poder Executivo ressaltou
que a doação existe previsão legal no art. 76, 86º da Lei 14.133/2021 e que atrai mais
investidores, sendo uma medida estratégica. Houve a juntada dos documentos necessários. O
Projeto passou pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, com apresentação de
emendas, bem como posteriormente pela Comissão de Finanças e Orçamento, sendo
encaminhado a esta Comissão de Obras e Serviços Públicos.
Passo à análise.
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II- ANÁLISE
De acordo com o art. 81 do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete à
Comissão de Obras e Serviços Públicos, opinar nas matérias referentes a quaisquer obras,
empreendimentos e execução de serviços públicos locais e, ainda, sobre assuntos ligados às
atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares.
Conforme dispõe o parágrafo primeiro, do mesmo artigo, a Comissão opinará,
também, sobre a matéria do art. 79, 8 3º, III, e sobre o Plano de Desenvolvimento do Município
e suas alterações, ou seja, nos casos de disposições sobre bens imóveis do Município, como é o
caso em tela.
Os documentos faltantes ao projeto foram apresentados por meio do Ofício
57/2025, sendo que as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, bem como de Finanças
e Orçamento apresentaram parecer favorável ao projeto, desde que votadas conjuntamente com
as emendas apresentadas, que exigem a constatação de não vantajosidade ou a da inviabilidade
da concessão real de direito de uso, fiscalização mensal do cumprimento dos requisitos em lei,
entre outros requisitos.
Desse modo, com as alterações propostas, observa-se há fundamento legal para
a aprovação da matéria, posto que autorizada pela Lei de Licitações.
Quanto ao mérito da matéria trata-se de algo oportuno e conveniente, pois
nosso Município necessita de desenvolvimento e geração de empregos, estando respeitados os
princípios da Administração Pública, por se dar por meio de licitação.
Por fim, ressalta-se que com as alterações propostas, esta Comissão entende
que não existe razão que impeça a aprovação do Projeto de Lei em tela, nos termos da legislação
em vigor, inclusive a Lei Orgânica Municipal.
NI - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o projeto reveste-se de disciplina legal, jurídica e boa
técnica legislativa, devendo, contudo, serem aprovadas as emendas apresentadas pela Comissão
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de Legislação, Justiça e Redação Final, visando dar maior segurança jurídica e legalidade ao
Projeto. Com a apresentação das emendas, voto pelo acolhimento da proposição.
Sala das Comissões, 10 de setembro de 2025.
Vereador DERCINO LEONILDO DE SÁ
Relator
IV - RESULTADO DA VOTAÇÃO
Reunidos os Senhores Vereadores, em 10 de setembro de 2025, após
leitura do Parecer do Relator, votaram os vereadores na seguinte ordem:
Rosana Maria Francisco (Presidente): (X) como Relator ( ) contrário ao Relator
Everton Marcelo Dias Rosa (Membro): (>) com o Relator ( ) contrário ao Relator
Resultado: Os vereadores votaram da seguinte forma: ( >) votos pela aprovação e O ) votos
pela reprovação do Parecer, ficando o parecer: (1) APROVADO ( ) REPROVADO
Vereador DERCINO LEONILDO DE SÁ
Relator da Comissão de Obras e Serviços Públicos
> 74
Vereador EVERTON MARCELO DIAS ROSA
Membro da Comissão de Obras e Serviços Públicos

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