Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000
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PROJETO DE LEI Nº 041/2025
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| SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em
| abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso
| de Arrecadação e por Anulação de dotação na LOA — Lei Orçamentária Anual
nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº
1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias
- Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências.
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VOTAÇÃO
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A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, VALDEIR APARECIDO LAUREANO,
Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção governamental o seguinte
Projeto de Lei.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de Itaúna
do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit,
Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação de Recursos Vinculados no valor de R$
269.289,31 (duzentos e sessenta e nove mil duzentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos),
na seguinte dotação:
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
05002:1030100082.133 — Gestão das Atividades das Unidades Básicas de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 747) R$ 28931
TOTAL ssssisiiecessieritisassidossitaocasitesacenena ssesear ns aeisssests as ass inca noncaeamanasensanastando R$ 289,31
FONTE: 4494 — Esso Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art.
169-A da E.C. 105/2019)
05002:1030500082.136 — Gestão das Atividades da Vigilância Epidemiológica
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Ficha 748) R$ 50.000,00
TOTAL ...seeremereeeserersressersseeeseessnessneroerosnesonesonesocese cerco socos anos anos messncssnesanass R$ 50.000,00
FONTE: 1494 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1212200062.156 — Gestão das Atividades da Secretaria de Educação Esporte e Cultura
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (Ficha 601) R$ 10.000,00
319113:- Contribuições Patronais (Ficha 610) R$ 2.000,00
TOTAL oessumeaeessmrerererer teor eee cerne eres r same mecenas
FONTE: 104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339008:- Outros Benefic Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha 614). (R$ 2.000,00
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R$ 102.000,00
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TOTAL once ii ars aca crsracran casaca R$ 2.000,00
FONTE: 104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
07002:1236100062.159 — Gestão das Atividades do CMEI Pequeno Príncipe
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319004:- Contratação por Tempo Determinado Civil (Ficha 689) R$ 15.000,00
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (Ficha 692) R$100.000.00
TOPA saeriseisossinitasiosençanachesnisfioputãexsça ode cRESERCREREETa Cocos esEaiasar Eno sesenedos R$ 115.000,00
FONTE: 104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 269.289,31
Art. 2º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos
Anteriores no valor de R$ 50.000,00 (trezentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), proveniente
da seguinte fonte:
FONTE: 1494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$
50.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 50.000,00
Art. 3º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados
no valor de R$ 189.095,82 (cento e oitenta e nove mil noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos),
proveniente da seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
13.21.01.01.01.05.00.00 REND. APLIC. FINANC. - EMENDAS DE | 95,82
CUSTEIO DAS AÇÕES SERV. PUB. EM SAÚDE - F. 4494
11.13.03.11.01.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA | 44.000,00
FONTE - TRABALHO - PODER EXECUTIVO
17.11.51.21.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE | 145.000,00
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E, COTAS
EXTRAORDINÁRIAS - PRINCIPAL
TOTAL GERAL DE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO [189.095,82
Art. 4º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será
utilizado o cancelamento no valor de 30.193,49 (trinta mil cento e noventa e três reais e quarenta e
nove centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente:
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAUDE
05002:1030100082.133 — Gestão das Atividades das Unidades Básicas de Saúde (i
VIR
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ITAÚNA DO sum.
Do d
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Ficha 748) R$ 193,49
TOTAL ....ccererereereerereseseeesesesesasaeaeserasaseseseraenenesesase case sesesnenemenemanasasasasno R$ 193,49
FONTE: 4494 — Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso 1 do Art.
169-A da E.C. 105/2019)
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.157 — Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof. Maria de Fátima Sottoriva
de Mazzi
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 647) R$ 30.000,00
TOTAL .....ccscsererererererereeseseseonenesescsnsncnensasaesesesesesasases nano nenenenenasesesesnsmenenes R$ 30.000,00
FONTE: 104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO R$ 30.193,49
Art. 5º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º 2º 3º e 4º
desta Lei, os quais estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as
alterações abrangerão o PPA — Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações
com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída
pela Lei Municipal Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025.
Art. 6º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
)
VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Presidente do Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE “a DO SUL, 29 DE SETEMBRO DE 2025.