PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
Los LITAÚNA DO SULFT FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
Dallira 1989C
www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr.leg.br
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei nº 041/2025 Dispõe sobre Autorização
do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit
Financeiro, Excesso de Arrecadação e por Anulação de dotação na LOA — Lei Orçamentária
Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021
do PPA 2022 a 2025, e na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº
1.588/2024, e dá outras providências.
O Projeto foi apresentado em 25 de setembro de 2025. Na sequência, a
Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre
todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem como sobre o mérito da proposição,
sendo obrigatória a audiência desta Comissão em todos os projetos que tramitem na Câmara,
conforme art. 79 do Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias de
caráter financeiro.
Nesse sentido, observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria. O
Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal, sendo que a competência é privativa do
chefe do Poder Executivo local, conforme preveem os arts. 165, 88º; 166, caput e 88º; 167, IL,
II, V. VII, 882º e 3º, todos da Constituição Federal.
O assunto em tela do Projeto está previsto nos artigos 40 a 46 da Lei nº
4.320/1964, estando, portanto, amparado em lei.
Quanto ao mérito da matéria trata-se de algo oportuno e conveniente, pois
conforme mensagem anexa ao Projeto, Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo
Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso de
Arrecadação e por Anulação de dotação na LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e
sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e
na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras
providências.
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www .itaunadosul.pr.leg.br - contato Mitaunadosul.pr.leg.br
— | ITAÚNA DO SULT
>1961> =4989€,
Em face do exposto, observa-se que o projeto se reveste de disciplina legal, bem
como trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual as Comissões de Legislação Justiça
e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em conjunto, manifestam-se pela legalidade e pelo
acolhimento da proposta legislativa em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do S 59/de setembro de 2025.
N
I DOS SANTOS
2 Justiça e Redação Final
Vereador SILVIO
Relator da Comissão de Legi
Presidente da Comissão A&Pihanças e Orçamento
/
, vd 07740 BELÉM
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
to