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materia nº 103/2025

Tipo Ofícios Recebidos
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaEncaminhamento de Documento sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 046/2025 do Executivo Municipal. (Impacto Orçamentário-Financeiro)
native_id2586

Autoria

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MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL
PODER EXECUTIVO
Av. Brasil, 883 — Telefax (044) 3436-1087 - Cx. P. 01
CNPJ:75.458.836/0001-33
www.itaunadosul.pr.gov.br — email: administracaoDitaunadosul.pr.gov.br
CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL.
Território Encontro das Águas E e ESTADO DO PARANÁ ======
1961 198%
OFÍCIO Nº 103/2025 — GAB/PMIS
Itaúna do Sul, 28 de outubro de 2025.
Assunto: Encaminhamento Documento — Projeto de Lei nº 046/2025
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Em complemento ao Projeto de Lei nº 046/2025, que ratifica a redação
do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio
Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR), bem como autoriza o
ingresso do Município de ltaúna do Sul no referido consórcio,
encaminhamos, em anexo, documento contendo orientações sobre o
procedimento de adesão de novos municípios.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição
para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, reiterando
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Nela “Sex
<SGilsondosé de Góis
Prefeito
Ao Excelentíssimo
Sr. VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Presidente da Câmara Municipal
Município de Itaúna do Sul
N CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ
R. Pion. Miguel Jordão Martines, 677 — Pq. Ind. Mário Bulhões
Maringá — Paraná - Cep 87.065-660
€ Ê SPAR CNPJ: 04.823.494/0001-65 (Matriz) - Telefone: (44) 3123-2800
ORIENTAÇÕES SOBRE O PROCEDIMENTO DE INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS
Maringá-PR, 18 de agosto de 2025.
O Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná = CISPAR é uma entidade de direito
público que reúne atualmente 97 municípios consorciados do Estado do Paraná, unidos pelo objetivo
comum de fortalecer a gestão do saneamento básico em suas diversas áreas: água, esgoto, resíduos
sólidos e drenagem urbana. Com sede própria em Maringá, o CISPAR oferece estrutura ampla e
moderna para prestar assessoria técnica especializada, elaborar projetos, realizar e gerenciar
licitações compartilhadas, atuar como órgão regulador e fiscalizador de serviços de saneamento, além
de articular recursos junto às esferas estaduais e federais. Dessa forma, consolida-se como um dos
maiores consórcios públicos do país, promovendo a cooperação entre os municípios e contribuindo para
a melhoria da qualidade de vida da população paranaense.
Este documento tem por finalidade orientar os municípios interessados quanto ao processo de
ingresso no Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná — CISPAR, detalhando os passos
necessários para a formalização da adesão. As etapas descritas asseguram que o ingresso ocorra de
forma regular, transparente e em conformidade com a legislação vigente, garantindo ao novo
consorciado pleno acesso aos serviços e benefícios disponibilizados pela instituição.
1. Elaboração de Ofício de Intenção
O primeiro passo para a adesão de um município ao Consórcio Intermunicipal de Saneamento
do Paraná — CISPAR é o envio de um ofício assinado pelo Prefeito. Nesse documento, o gestor
municipal deve manifestar, de forma oficial, o interesse em integrar no consórcio, destacando os
objetivos e benefícios esperados com a participação. O ofício deve ser redigido em papel timbrado da
Prefeitura, devidamente assinado, e encaminhado à Diretoria Executiva do CISPAR através do e-mail:
gabinete(Dcispar.pr.gov.br. (Exemplo — Anexo 1)
2. Aprovação de Lei Autorizativa
Após o encaminhamento do ofício, é indispensável que o município elabore e aprove, junto à
Câmara Municipal, uma Lei Autorizativa que formalize a adesão ao consórcio. Essa lei garante a
segurança jurídica do ato, atendendo à legislação federal que regula os consórcios públicos (Lei nº
11.107/2005). O texto legal deve dispor expressamente sobre a autorização legislativa para ingresso no
CISPAR e, quando necessário, prever as adequações orçamentárias para suportar as futuras
obrigações financeiras do município. (Exemplo — Anexo 2)
EN CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ
À R. Pion. Miguel Jordão Martines, 677 — Pq. Ind. Mário Bulhões
Maringá — Paraná — Cep 87.065-660
C ISPAR CNPJ: 04.823.494/0001-65 (Matriz) - Telefone: (44) 3123-2800
3. Assinatura do Contrato de Rateio
Concluída a etapa legislativa, o município deve formalizar sua entrada no CISPAR mediante a
assinatura do Contrato de Rateio. Esse contrato estabelece, de maneira detalhada, os valores a serem
repassados pelo município ao consórcio, os critérios de rateio das despesas e a periodicidade das
contribuições. O prazo mínimo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, devendo ser aditivado
no mínimo até o prazo de execução do convênio (dezembro/2026). O Contrato de Rateio garante a
sustentabilidade financeira do consórcio e define as responsabilidades de cada ente consorciado. Além
do mais, é fundamental que o município mantenha atualizada sua participação financeira para usufruir
plenamente dos serviços e benefícios oferecidos pelo CISPAR (assessoria, elaboração de projetos
básicos, participação em licitações compartilhadas, entre vários outros serviços fornecidos). (Exemplo
— Anexo 2)
Desde já, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e aguardamos
com expectativa a adesão de vosso município, que certamente representará uma importante
contribuição para o CISPAR.
Atenciosamente,
Valter Luiz Bossa
Diretor Executivo
Anexo 1
Inserir aqui o timbre, logotipo e informações oficiais do Município
OFÍCIONº 1
Município de i de de 20.
Ao
Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná — CISPAR
A/C Sr. Fábio Chicaroli — Presidente do CISPAR
Maringá — PR
Assunto: Ingresso no Consórcio CISPAR
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, o Município de , por meio de seu
Prefeito Municipal, vem pelo presente manifestar o interesse formal em integrar o Consórcio
Intermunicipal de Saneamento do Paraná — CISPAR, em consonância com a legislação vigente que
rege os consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007).
A adesão tem como objetivo fortalecer as políticas públicas locais por meio da cooperação
federativa entre os municípios consorciados, buscando a ampliação da capacidade de gestão e a
melhoria da qualidade de vida da população.
Dessa forma, solicitamos a gentileza de informar os próximos passos e providências
necessárias para a formalização do ingresso do Município ao CISPAR, comprometendo-nos desde
já a atender às exigências legais e administrativas pertinentes.
Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
[NOME DO PREFEITO(A)]
Prefeito(a) Municipal de
Anexo HH
Inserir aqui o timbre, logotipo e informações oficiais do Município
PROJETO DE LEINº XXX, DE XX DE XXX DE 2025.
Ratifica a redação do Contrato de Consórcio
Público e do Estatuto Social do Consórcio
Intermunicipal de Saneamento do Paraná
(CISPAR) e autoriza o ingresso do Município no
referido Consórcio.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o ingresso do Município de XXX/PR no CISPAR e ratifica as
redações do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do CISPAR, conforme
documentos anexos.
Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, fica autorizado que o
Município se submeta às disposições do Contrato de Consórcio Público, do Estatuto Social e
de todas as demais deliberações aprovadas pela Assembleia Geral ou pelos órgãos do CISPAR,
nos assuntos que lhe disserem respeito.
Art. 2º O CISPAR constitui-se sob a forma de associação pública, com personalidade
jurídica de direito público.
$ 1º Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e contratações desejados por si junto
ao CISPAR, desenvolvendo todos os objetivos primordiais e secundários no âmbito da
cooperação federativa, tais como previstos nos documentos anexos, ora ratificados.
$ 2º Aplicam-se a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto Federal nº 6.017/2007, além
dos documentos anexos, para reger as relações jurídicas entre o Município e o CISPAR.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da presente Lei.
Parágrafo único. Autoriza-se o Poder Executivo municipal a fazer as alterações e os
ajustes nos instrumentos de planejamento financeiro-orçamentários, especialmente no Plano
Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual -
LOA, para as inclusões, supressões e/ou alterações das despesas, projetos, atividades e
programas decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, incluindo a criação,
abertura, adaptação, especificação de novos códigos, siglas, dotações, bem como formalizar os
desdobramentos das rubricas orçamentárias e outras informações contábeis necessárias, por
meio de Decreto, sem que tais procedimentos sejam computados para fins do limite previsto no
inciso I do art. 6º da Lei Orçamentária Anual de 2025 e seguintes, caso necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inserir aqui o timbre, logotipo e informações oficiais do Município
Gabinete do Prefeito do Município de ***, Estado do Paraná:
Nome e assinatura do Prefeito
Prefeito Municipal
Anexo II
Inserir aqui o timbre, logotipo e informações oficiais do Município
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2025
(Contrato de Rateio)
Pelo presente, de um lado o Município de ******, pessoa jurídica de direito público
interno inscrita no CNP! sob o XXXX, cam sede na XXXXX, doravante denominado contratante,
neste ato representado pelo representante ao final assinado e, de outro, o Consórcio
Intermunicipal de Saneamento do Paraná, Consórcio Público de Direito Público inscrito no CNP)
do sob o nº 04.823.494/0001-65, com sede na Rua Sofia Tachini, 237, Jardim Bela Vista, CEP
87.230-000, no Município de Jussara, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Diretor
Executivo, o Sr. Valter Luiz Bossa, portador do RG nº 4.253.775-6 (SESP/PR), doravante
denominado contratante contratado, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei
Federal nº 11.107, de 2006, ao Decreto Federal nº 6.017, de 2017, e ao Contrato de Consórcio
Público e Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná, o que segue.
CLÁSULA PRIMEIRA — DOS FUNDAMENTOS
Este contrato de programa tem por finalidade o seguinte: considerando que o Município
de **** está formalmente consorciado ao Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do
Paraná, conforme a Lei Municipal nº XXXXX, considerando as finalidades e objetivos do consórcio
em questão, tais como referidas em seu Contrato de Consórcio Público e Estatuto, a
intermediação entre o CONVÊNIO de cooperação da ITAIPU e PTI para desenvolvimento
do projeto denominado “Disseminação da metodologia Programa de Gestão de Resíduos
Sólidos (Programa GRS) por meio da implementação, apoio e estruturação de unidades de
referências em reciclagem - Expansão UVR”, com o Plano de Trabalho descrito no contrato de
convênio supracitado.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO (art. 33, caput, | do Decreto Federal nº 6.017, de 2007)
Este contrato de rateio tem por objeto a intermediação para implementação da
reciclagem, desenvolvida pelo Programa de Gestão de Resíduos Sólidos da ITAIPU Binacional em
parceria com a Itaipu Parquetec, por meio de assessoria técnica e estruturação assistida e apoio
na estruturação, tornando-as exemplos multiplicadores de boas práticas em gestão de recicláveis
com a inclusão socioprodutiva de catadores com o desenvolvimento das seguintes atividades em
nível de planejamento, com a transferência parcial dos seguintes serviços:
1) elaboração de diagnóstico e prognóstico para municípios de grande porte, visando a inovação
tecnológica e monitoramento das unidades beneficiadas através do Reciclômetro e estruturação dos
programas de coleta seletiva, com equipamentos e veículos, conforme necessidade identificada e
disponibilidade de recursosfinanceiros do convênio oradescrito;
inserir aqui o timbre, logotipo e informações oficiais do Município
2) após o diagnóstico e estruturação do município selecionado para a implantação das unidades
de referência, onde o município poderá receber apoio e estruturação por meio de equipamentos e
veículos, conforme disponibilidade de recursosprevisto no convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA ÁREA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR MEIO DE COOPERAÇÃO
FEDERATIVA (art. 33, caput, ! do Decreto Federal nº 6.017, de 2007)
As atividades em nível de planejamento, a serem executadas pelo contratado, serão
prestadas em sua sede administrativa ou em outros locais previamente definidos, bem como no
Município de ******* aproveitando a todos os usuários dos serviços de saneamento prestados
pelo contratante, de forma indireta, haja vista a melhoria das condições de eficácia e eficiência
deste visando o atendimento aos padrões definidos no plano de trabalho anexo ao convênio.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO (art. 33, caput, | do Decreto Federal nº 6.017, de 2007)
O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, observados os requisitos legais.
CLÁUSULA QUINTA — DO MODO, FORMA E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (art.
33, caput, Il do Decreto Federal nº 6.017, de 2007)
As atividades em nível de planejamento, com a transferência parcial de serviços, a serem
executadas pelo contratado, serão prestadas com as seguintes especificidades:
1) Apoio a estruturação do programa municipal de coleta seletiva com inclusão
socioprodutiva de catadores condicionada a quesitos como infraestrutura e equipamentos,
sobretudo, relevante fator e assessoria técnica para o planejamento e otimização dos serviços e
sistemas de manejo de resíduos nos termos apresentado no plano de trabalho;
2) Aquisição e administração de bens e projetos para o uso do município, se necessário
de forma compartilhada com os demais integrantes do convênio condicionada a disponibilidade
financeira e liberação de recursos provenientes do convênio;
3) Gestão dos recursos junto aos entes conveniados e apoio à gestão eficiente do
saneamento básico no que diz respeito aos serviços de manejo de resíduos no município: essas
atividades dependerão dos critérios de oportunidade e conveniência da Presidência e/ou
Diretoria Executiva do contratado, podendo haver sugestões, discussões e/ou revisões do
assunto em Assembleia Geral.
CLÁUSULA SEXTA - DOS CRITÉRIOS, INDICADORES E PARÂMETROS DEFINIDORES DA
QUALIDADE DOS SERVIÇOS (art. 33, caput, !ll do Decreto Federal nº 6.017, de 2007)
A qualidade dos serviços ficará intrinsecamente relacionada às sugestões e reclamações
do contratante formulados junto ao contratado; diante disso, ficam estabelecidos os seguintes
parâmetros:
1) durante a execução, se o contratante constatar que os serviços foram prestados a
contento e podem ser melhorados, poderão ser apresentadas sugestões ao contratado,
formalmente, por qualquer meio idôneo; e
inserir aqui o timbre, logotipo e informações oficiais do Município
2) durante a execução, se o contratante constatar que os serviços não foram prestados
a contento, podem ser apresentadas reclamações ao contratado, formalmente, por qualquer
meio idôneo, o qual verificará o respectivo teor e providenciará soluções e/ou esclarecimentos.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO PREÇO E DA SUA FIXAÇÃO, REVISÃO E REAJUSTE (art. 33, caput, IV do
Decreto Federal nº 6.017, de 2007)
Em razão da execução, pelo contratado, dos encargos e serviços referidos nos 881º e 2º
da Cláusula Quinta, o contratante pagará àquele o preço total de R$ 8.400,00 (total/anual); o
qual será composto da seguinte forma: 12 (doze) parcelas mensais de R$ 700,00 (setecentos
reais); iguais e sucessivas.
$1º Fica definido que as parcelas mensais do mês serão pagas até o vigésimo dia do mês
seguinte.
$2º Fica estabelecido que a assinatura do contrato em qualquer dia do mês ocasionará o
pagamento da parcela mensal referente ao próprio mês de assinatura, independentemente do
dia em que ocorrer a assinatura.
$3º Fica definido que os vencimentos referidos no caput desta cláusula serão prorrogados
para o primeiro dia útil subsequente caso recaiam em dias não úteis.
84º A contratação derivada deste contrato onerará a seguinte dotação orçamentária do
contratante: dotação orçamentária nº XXXXXX, elemento de despesa nº 3.3,71,70,00.00 e fonte
nº XxX.
85º As faturas vencidas e não pagas sofrerão acréscimo de multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor devido, desde a data do vencimento até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA — DOS PROCEDIMENTOS DE TRANSPARÊNCIA E PERIODICIDADE (art. 33,
caput, Ve XII! do Decreto Federal nº 6.017, de 2007)
Competirá ao contratado fornecer, periodicamente, as informações financeiras
necessárias para que sejam consolidadas todas as despesas realizadas com recursos entregues
em virtude do presente contrato, de forma que possam ser contabilizados nas contas do
contratante, consoante estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Inserir aqui o timbre, logotipo e informações oficiais do Município
81º O fornecimento das informações ao contratante acerca de determinado mês
ocorrerá até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO (art.
33, caput, Vi do Decreto Federal nº 6.017, de 2007)
São obrigações:
1) por parte do contratado, prestar adequadamente o objeto contratado, e
notadamente:
a) fornecer as informações financeiras necessárias para que sejam consolidadas todas as
despesas realizadas com recursos entregues em virtude do presente contrato, de forma que
possam ser contabilizados nas contas do contratante, consoante estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal;
b) zelar pelos bens patrimoniais colocados a sua disposição;
c) cumprir adequadamente com todas as suas obrigações constantes no Contrato de
Consórcio Público e Estatuto;
2) por parte do contratante, as constantes neste contrato, bem como no Contrato de
Consórcio Público e Estatutos, notadamente fazer o pagamento pontual do preço previsto neste
contrato, bem como consignar em suas leis orçamentárias ou em créditos adicionais as dotações
suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento, sob pena de sofrer
as penalidades estatutárias.
51º São direitos do contratante os relativos ao cumprimento das obrigações por parte do
contratado.
82º São direitos do contratado os relativos ao cumprimento das obrigações por parte do
contratante.
832º O contratado poderá subcontratar parcial ou integralmente o objeto contratado.
84º Serão de responsabilidade do contratado os meios necessários para viabilizar a
prestação de serviço objeto deste instrumento, incluindo equipamentos, licenças de software,
local de trabalho, entre outros, salvo as obrigações do contratante previstas neste contrato.
85º O contratado obriga-se a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados,
estratégias, materiais, documentos, informações e detalhes técnicos do contratante, mesmo
após a conclusão dos serviços ou o término da relação contratual.
86º O contratado deverá fornecer os respectivos documentos fiscais referentes aos
pagamentos ajustados no presente instrumento.
Inserir aqui o timbre, logotipo e informações oficiais do Município
CLÁUSULA DÉCIMA — DA FISCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DOS EQUIPAMENTOS,
DOS MÉTODOS E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (art. 33, caput, VIll do Decreto Federal nº 6.017,
de 2007)
A fiscalização das instalações e dos equipamentos utilizados pelo contratado poderá ser
exercida a qualquer tempo pelo contratante por meio de agente especialmente designado por
este e previamente comunicado, por qualquer meio idôneo, ao contratado; da mesma forma, a
execução das atividades por parte do contratado poderá ser objeto de fiscalização por parte do
contratante a qualquer tempo, por meio de agente especialmente designado por este e
previamente comunicado, por qualquer meio idôneo, ao contratado, o qual poderá fazer as
indagações e apontamentos necessários, sempre em caráter oficiale por escrito; caso necessário,
tanto em relação às instalações e equipamentos quanto à execução dos serviços, o agente
designado pelo contratante poderá fixar prazo razoável para a prestação de esclarecimentos e/ou
para a solução de eventuais problemas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES CONTRATUAIS E APLICAÇÃO (art. 33,
caput, !X do Decreto Federal nº 6.017, de 2007)
Serão aplicadas penalidades ao contratado apenas no caso de apresentação de
reclamações pelo contratante que não forem resolvidas em situações com culpa atribuível
apenas àquele, nos termos da Cláusula Sexta.
$1º Formulada a reclamação pelo contratante, esta será devidamente cientificada ao
contratado, com a fixação de prazo razoável para a apresentação de esclarecimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA EXTINÇÃO (art. 33, caput, X do Decreto Federal nº 6.017, de
2007)
Este contrato será extinto nas seguintes hipóteses:
1) recesso ou exclusão do Município de *****, permanecendo a responsabilidade por
obrigações financeiras eventualmente pendentes adquiridas durante a vigência do contrato;
2) de forma unilateral e escrita do contratante, nos seguintes casos:
a) não cumprimento das cláusulas contratuais nas condições e prazos especificados;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais diante das condições e prazos
especificados;
c) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato; e
d) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovadas, desde que
impeditivas à execução do contrato; e
3) amigável, por acordo entre as partes, diante da conveniência da contratante.
Inserir aqui o timbre, logotipo e informações oficiais do Município
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -— DA PUBLICAÇÃO PERIÓDICA DAS DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EM REGIME DE COOPERAÇÃO
FEDERATIVA (art. 33, caput, XV do Decreto Federal nº 6.017, de 2007)
O contratante publicará periodicamente, de acordo com as exigências legais e
regulamentares respectivas, inclusive as oriundas do Tribunal de Contas do Estado, as
demonstrações financeiras relativas à prestação dos serviços públicos em regime de cooperação
federativa, destacando especificamente as informações que interessam ao contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Para todos os fins, o contratante e o contratado declaram a não aplicação, a este contrato,
do disposto nos incisos XI, XIl e XIV do caput e no 81º do art. 33 do Decreto Federal nº 6.017, de
2007.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO AMIGÁVEL DE SOLUÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS
CONTRATUAIS (art. 33, caput, XVI do Decreto Federal nº 6.017, de 2007)
Fica eleito, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, o Foro da
Comarca de Jussara, Estado do Paraná.
Parágrafo único. Preferencialmente à intervenção do Poder Judiciário para dirimir
controvérsias contratuais, será preferida a composição amigável, operacionalizada por meio de
propostas e contrapropostas encaminhadas pelas partes à Assembleia Geral do contratado.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente contrato de programa em três vias de
igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo qualificadas.
XX/PR, XX de agosto de 2025.
Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná
DIRETOR EXECUTIVO
inserir aqui o timbre, logotipo e informações oficiais do Município
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG: Assinatura:
Nome:
RG: Assinatura:
Território Encontro das Águas
(LRF)
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
PODER EXECUTIVO
Av. Brasil, 883 — Telefax (044) 3436-1087 - Cx. P. 01
CNPJ:75.458.836/0001-33
www.itaunadosul.pr.gov.br - email: administracaoDitaunadosul.pr.gov.br
CEP, 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL,
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
AD REFERENDUM DO ART. 16 E 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000
Objeto: Adesão do Município ao Consórcio Intermunicipal de Saneamento do
Paraná — CISPAR, conforme Projeto de Lei que autoriza o ingresso e ratifica o
Contrato de Consórcio Público e o Estatuto Social do referido Consórcio.
1. Identificação da Despesa:
A despesa decorrente da adesão refere-se à contribuição anual ao CISPAR,
estimada em R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) para o exercício de
2025, com projeção de reajuste anual conforme o Índice oficial de inflação
(IPCA).
2. Estimativa e Projeção da Despesa:
3, Demonstrativo Comparativo da Receita Corrente Líquida (RCL):
Valor Base Reajuste IPCA | | Valor |
Exercício É : |
(R$) (estimado 4,0% a.a.) | Projetado (R$) |
Ri | ESPE | CDE E an | ]
2025 8.400,00 - | 8.400,00
— Ju L
| 2026 8.400,00 +4,0% | 8.736,00
J a o 2 l =
2027 8.736,00 +4,0% | 9.085,00
si s zõãzíãõãõãõãíãí
”Totaldo Periodo (2025-2027) |.
R$ 26.221,00
Srila
| ReceitaCorrente | Fonte: RREO- | Percentual de
Exercício É
Líquida (R$) Anexo 3 Impacto da Despesa
2022 || 22.893.039,49 RREO 2022 | 0,037%
l l
[| 2023 | 24.463.781,96 RREO 2023 | 0,034%
| 2024 | 29.191.213,71 RREO 2024 | 0,029%
I RREO (jan-ago/2025, |
2025* 31.831.814,55 É 0,003%
anualizado)
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
PODER EXECUTIVO
Av. Brasil, 883 — Telefax (044) 3436-1087 - Cx. P 01
CNPJ:75.458.836/0001-33
www taunadosulpr.gov.br — email: administracaoditaunadosul, prgov.br
CEP, 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL,
Território Encontro das Águas ===D>> ESTADO DO PARANÁ ==————
[JF Receita Corrente |” Fonte: RREO - “Percentual de ||
Exercício |
| Líquida (R$) | Anexo 3 Impacto da Despesa
| 2026º | 33.104, 087, 3. TT Projeção — EE ]
EAR 428.250,61 | Projeção | 0,003% | =
L | JL J |
(valores atualizados conforme relatório consolidado até agosto/2025)
4. Projeção da RCL para os próximos 02 anos
Dados Históricos da RCL
|Ano Receita Corrente Líquida (R$) Crescimento Anual (%))
(2022 2289303949 | DT]
2023] 2446378196 | +685%
(2024) 2919121371 | +19,36%
2025] area181456 ] +905% |
Média de crescimento real aproximado (2022-2025): = 11,75% ao ano
Para uma projeção conservadora e compatível com o padrão da LRF, utilizamos
apenas o reajuste inflacionário (IPCA), estimado em 4,0% ao ano,
Projeção da RCL (com reajuste de 4% ao ano) .
[Ano Base de Cálculo (R$) Variação IPCA (4%)|RCL Projetada (R$)|
2026) 31.831014,65 | E REST 814,55 |
[2028 31,831,814,55 x 1, — +40% | 33.104.087,13 |
2027] 33.104087,13x 104) +40h | 34428.250,61.
4. Conclusão da Análise:
Verifica-se que a despesa proposta é de pequeno impacto frente à Receita
Corrente Líquida do Município, não comprometendo o equilíbrio das contas
públicas.
Slogu
ICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
PODER EXECUTIVO
Av. Brasil, 888 — Telefax (044) 3436-1087 - Cx. P 01
CNPJ:75.458.836/0001-33
se wwwtaunadosulpr.gov.br — email: administracaoditaunadosul pr. gov.br
CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL.
Território Encontro das Águas ===>>> ESTADO DO PARANÁ q
A despesa possui adequação orçamentária com a Lei Orçamentária Anual
(LOA/2025), bem como compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA 2022-
2025) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2025), atendendo
integralmente o disposto nos arts. 16 e 17 da LRF.
5. Declaração do Ordenador da Despesa:
Declaro, para os devidos fins, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a despesa oriunda da adesão
do Município de Itaúna do Sul ao Consórcio Intermunicipal de Saneamento do
Paraná — CISPAR:
* possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual vigente;
e é compatível com as metas e diretrizes do Plano Plurianual (PPA) e da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
* e não compromete o equilíbrio fiscal do Município.
Itaúna do Sul - PR, 28 de outubro de 2025
k EC
Prefeito Municipal
cida DeaE GUILHEM
Contadora CRC-PR nº 060.735/0-1

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