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materia nº 32/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaOs vereadores desta Casa de Leis, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, indicam a expedição de ofício, em nome de todos os vereadores, à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, manifestando irrestrito apoio às APAEs e às Escolas de Educação Especial de todo o território nacional.
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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 32/2025
Itaúna do Sul, 23 de outubro de 2025.
Os vereadores Adão Luiz Romanelli, Dercino Leonildo de Sá, Everton
Marcelo Dias Rosa, Hudson Taylor dos Reis Lima, Israel dos Santos, João Paulo
Belem, Rosana Maria Francisco, Silvio de Mazzi dos Santos e Valdeir Aparecido
Laureano desta Casa de Leis, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, indicam a
expedição de ofício, em nome de todos os Vereadores, à Câmara dos Deputados e à
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná manifestando irrestrito apoio às APAESs e
às Escolas de Educação Especial de todo o território nacional.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa manifestar irrestrito apoio às APAES e às Escolas
de Educação Especial do Estado do Paraná e de todo o território nacional, bem como
expressar veemente repúdio ao Decreto Federal nº 12.686, de 20 de outubro de 2025,
editado pelo Governo Federal, que ameaça o modelo de ensino especializado oferecido
às pessoas com deficiência.
As APÃES e instituições de educação especial são referência de amor,
dedicação e compromisso social, promovendo há décadas a verdadeira inclusão -
aquela que respeita o tempo, as necessidades e as singularidades de cada aluno
O referido decreto representa um retrocesso social e educacional, pois
desconsidera o papel essencial dessas entidades e coloca em risco o atendimento de
milhares de famílias que dependem de seus serviços. Este Poder Legislativo Municipal
entende que a inclusão não se impõe por decreto, mas se constrói com diálogo,
sensibilidade e políticas, públicas eficazes.
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr.leg.br
Por isso, os vereadores abaixo identificados sugerem a expedição de ofício
à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e a Câmara dos Deputados para que
esses órgãos, por meio de seus Deputados, se posicionem contrariamente ao Decreto
nº 12.686/2025 e manifestem apoio público às APAEs e às Escolas de Educação
Especial, unindo forças para exigir do Governo Federal a imediata revisão ou revogação
desse ato normativo.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul reafirma, assim, seu compromisso com
a defesa da inclusão, da dignidade e dos direitos das pessoas com deficiência,
colocando-se à disposição para contribuir em qualquer ação conjunta que vise
preservar e fortalecer o ensino especializado.
Adãó Luiz Romanelli cas lo-de Sá Everton Marcelo Dias Rosa
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Vereador
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Rosana Francisco Valdeir Aparecido Laureano
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