| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Os vereadores desta Casa de Leis, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, indicam a expedição de ofício, em nome de todos os vereadores, à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, manifestando irrestrito apoio às APAEs e às Escolas de Educação Especial de todo o território nacional. |
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PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000 FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11 www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr.leg.br INDICAÇÃO Nº 32/2025 Itaúna do Sul, 23 de outubro de 2025. Os vereadores Adão Luiz Romanelli, Dercino Leonildo de Sá, Everton Marcelo Dias Rosa, Hudson Taylor dos Reis Lima, Israel dos Santos, João Paulo Belem, Rosana Maria Francisco, Silvio de Mazzi dos Santos e Valdeir Aparecido Laureano desta Casa de Leis, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, indicam a expedição de ofício, em nome de todos os Vereadores, à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná manifestando irrestrito apoio às APAESs e às Escolas de Educação Especial de todo o território nacional. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa manifestar irrestrito apoio às APAES e às Escolas de Educação Especial do Estado do Paraná e de todo o território nacional, bem como expressar veemente repúdio ao Decreto Federal nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, editado pelo Governo Federal, que ameaça o modelo de ensino especializado oferecido às pessoas com deficiência. As APÃES e instituições de educação especial são referência de amor, dedicação e compromisso social, promovendo há décadas a verdadeira inclusão - aquela que respeita o tempo, as necessidades e as singularidades de cada aluno O referido decreto representa um retrocesso social e educacional, pois desconsidera o papel essencial dessas entidades e coloca em risco o atendimento de milhares de famílias que dependem de seus serviços. Este Poder Legislativo Municipal entende que a inclusão não se impõe por decreto, mas se constrói com diálogo, sensibilidade e políticas, públicas eficazes. PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000 FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11 www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr.leg.br Por isso, os vereadores abaixo identificados sugerem a expedição de ofício à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e a Câmara dos Deputados para que esses órgãos, por meio de seus Deputados, se posicionem contrariamente ao Decreto nº 12.686/2025 e manifestem apoio público às APAEs e às Escolas de Educação Especial, unindo forças para exigir do Governo Federal a imediata revisão ou revogação desse ato normativo. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul reafirma, assim, seu compromisso com a defesa da inclusão, da dignidade e dos direitos das pessoas com deficiência, colocando-se à disposição para contribuir em qualquer ação conjunta que vise preservar e fortalecer o ensino especializado. Adãó Luiz Romanelli cas lo-de Sá Everton Marcelo Dias Rosa Vereador” Em Vereador Vereador E N N 5ãO Ras É Gavom Vereador — Rosana Francisco Valdeir Aparecido Laureano Veréadora Vereador