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materia nº 7/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAnálise do caput do art. 2º do Anteprojeto de Lei nº 48/2025.
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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA nº 07/2025
(Ao anteprojeto de Lei nº 48/2025)
Análise do caput do art. 2º do Anteprojeto de
Lei nº 48/2025.
As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e
Orçamento, em conjunto, no uso de suas atribuições conferidas por lei, apresentam ao
plenário a seguinte emenda ao Anteprojeto de Lei nº 48/2025:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 2º do Projeto de Lei nº 48/2025, o qual
passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental de Itaúna do Sul
— COMSABAIS, constituído por três membros, assegurada a participação de
representantes do governo municipal e da sociedade civil, especificamente
designados para este fim a serem nomeados por decreto municipal, possui as
atribuições de:
(..)
Art. 2º O restante da matéria permanece inalterado.
“Sala das Sessões, em 03 de novembro de 2025.
| DOS SANTOS
e à) nças e Orçamento
Relator da Comissão de Legisl 7 Justiça e Redação Final
Vereador SILVIO DE
Presidente da Comissão
Presidente da Comissão de Legislação, Jústiça e Redação Final
Relator da Comissãg de Finaríças e Orçamento
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul.pr.leg.br - contatoDitaunadosul.pr.leg.br
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Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
F
Vereador ADAO LUIZ ROMANELLI
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento

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