| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Análise do caput do art. 2º do Anteprojeto de Lei nº 48/2025. |
| native_id | 2600 |
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PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000 FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11 www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr.leg.br EMENDA MODIFICATIVA nº 07/2025 (Ao anteprojeto de Lei nº 48/2025) Análise do caput do art. 2º do Anteprojeto de Lei nº 48/2025. As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em conjunto, no uso de suas atribuições conferidas por lei, apresentam ao plenário a seguinte emenda ao Anteprojeto de Lei nº 48/2025: Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 2º do Projeto de Lei nº 48/2025, o qual passará a ter a seguinte redação: Art. 2º O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental de Itaúna do Sul — COMSABAIS, constituído por três membros, assegurada a participação de representantes do governo municipal e da sociedade civil, especificamente designados para este fim a serem nomeados por decreto municipal, possui as atribuições de: (..) Art. 2º O restante da matéria permanece inalterado. “Sala das Sessões, em 03 de novembro de 2025. | DOS SANTOS e à) nças e Orçamento Relator da Comissão de Legisl 7 Justiça e Redação Final Vereador SILVIO DE Presidente da Comissão Presidente da Comissão de Legislação, Jústiça e Redação Final Relator da Comissãg de Finaríças e Orçamento PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000 FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11 www.itaunadosul.pr.leg.br - contatoDitaunadosul.pr.leg.br usou sitio BELEM Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final F Vereador ADAO LUIZ ROMANELLI Membro da Comissão de Finanças e Orçamento