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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências.
native_id2607

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-28T09:58:56.577100-03:00 Aprovado 8 0 0

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Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000
Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
www .itaunadosul.pr.leg.br
ITAÚNA DO SUL | —
x19617 SE T2000Z
PROJETO DE LEI Nº 051/2025
SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo
- Municipal em abertura de crédito adicional
ZÂMARA RUM “Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso
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Prpeiimas, E eso Gig
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, VALDEIR APARECIDO LAUREANO,
Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção governamental o seguinte
Projeto de Lei.
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de
Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar por
Superávit de Recursos Vinculados e Excesso de Arrecadação no valor de R$ 865.000,00 (oitocentos
e sessenta e cinco mil reais), na seguinte dotação:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:2678200051.040 — Aquisição de Pá - Carregadeira
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 825).
TOTAL
FONTE: 845 — Conv. SECID - Aquisição de Pá-Carregadeira
R$ 680.000,00
R$ 680.000,00
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
05002:1030100082.133 — Gestão das Atividades das Unidades Básicas de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha 364). R$ 10.000,00
TONA. ncrneensemerraciesecora concede ns dicaça cuen Cuneo raro retas copo ra aca cu cen snaen eee R$ 10.000,00
FONTE: 494 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
05002:1030500082.136 — Gestão das Atividades da Vigilância Epidemiológica
mb do.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000
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INA DO SUL
561 “200%
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 455) R$ 25.000,00
TOTAL, ..sssisasesasesescasaseressscrcnmoserrondebsocnsicossarosostncitasoensntasasssencacesasesensnessdsa R$ 25.000,00
FONTE: 1494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 462) . R$ 150.000.00
TOTAL ..scsscerscerenenerencererorecoserorocosmesancos 00. R$ 150.000,00
FONTE: 1494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR..........sseces R$ 865.000,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei,
serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos
Anteriores no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), proveniente da seguinte
fonte:
FONTE: 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$
10.000,00
FONTE: 1494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$
175.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 185.000,00
Art. 3º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados
no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), proveniente da seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
P4.22.99.01.07.00.00. CONV. SECID - AQ. DE PÁ-CARREGADEIRA - F. 680.000,00
845
TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE REC. VINC. 680.000,00
Art. 4 Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º 2º e 3º desta
Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações
abrangerá o PPA — Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações com vigência
nos exercícios de 2022 a 2025, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei
Municipal Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025.
PO
Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000
Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
www.itaunadosul.pr.leg.br
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
/
VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Presidente do Legislativo

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