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PARECER LEGISLATIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Proposição: Anteprojeto de Lei 42/2025. que "Altera o anexo Ie II da Lei nº 1.651/2025".
Autoria: Gilson José de Gois, Prefeito Municipal.
Relatoria: Israel dos Santos
1. RELATÓRIO
Trata-se do Anteprojeto de Lei 42/2025, que " Altera o anexo 1 e II da Lei nº
1.651/2025". A matéria foi protocolada em 09/10/2025.
Na sequência, a Procuradoria do Poder Legislativo exarou parecer jurídico.
Pautada em sessão plenária, foi despachada para a Comissão de Finanças e
Orçamento, por força do artigo 85 do Regimento Interno da Casa. que destaca que as leis
orçamentárias somente tramitam pela Comissão de Finanças e Orçamento, sendo vedada a
solicitação de audiência de outra comissão. É este o relatório.
2. ANÁLISE
Como é de conhecimento geral, as leis orçamentárias são instrumentos de suma
importância para a administração municipal, uma vez que delas dependem as realizações de
programas e metas das diversas áreas governamentais. Desse modo, a Câmara deve promover o
debate, como Casa Legislativa e representativa que exerce de forma constitucional.
A matéria foi apresentada segundo os requisitos dos artigos 4º da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
O projeto diz respeito às diretrizes que deverão ser seguidas para a elaboração da lei
orçamentária de 2026, abrangendo os órgãos da Administração Direta e as entidades da
Administração Indireta, constituídas pelas autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e
sociedades de economia mista.
O anteprojeto de lei encontra-se compatível com a Lei Plurianual para o exercício de
2026. Nos anexos I e II apresentados neste Projeto em substituição aos anexos da Lei nº
1.651/2025 constam diversas prioridades e metas a serem cumpridas pela administração pública
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em 2026, informando ainda os projetos de prioridades e metas junto aos vários departamentos e
secretarias municipais.
Vale ressaltar que a Lei 1.651/2025 (LDO) foi aprovada antes do recesso legislativo,
sendo que as alterações propostas são apenas dos anexos, não havendo alteração no texto da lei.
Importante que o presente parecer seja remetido à Mesa, caso seja votado favorável
por essa Comissão. que, por sua vez, deverá incluir esse parecer na ordem do dia, nos termos do
artigo 86, do Regimento Interno. É esta a análise.
3. VOTO
Senhores parlamentares, em decorrência da análise da proposição, voto pelo
acolhimento da matéria.
Sala das Comissões, 22 de outubro de 2025.
Relator da Comíss inangas e Orçamento
4. RESULTADO DA VOTAÇÃO
Reunidos os senhores vereadores, em 22 de outubro de 2025. após leitura do parecer
do relator, votaram os vereadores, na seguinte ordem:
Silvio de Mazzi dos Santos (Presidente): CÚ) comorelator ( ) contrário ao relator
Adão Luiz Romanelli (Membro): 0) com o relator ( ) contrário ao relator
Resultado: Os vereadores votaram da seguinte forma:
(5) votos pela aprovação do e (O) votos pela reprovação do parecer.
Desse modo, o parecer ficou: [9,9 APROVADO / ( ) REPROVADO.
Vereador Silvio azzi dos Santos
Presidente da Comissão inanças e Orçamento
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Vereador;Adão Luiz Romanelli
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
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