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PARECER LEGISLATIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Proposição: Anteprojeto de Lei 34/2025, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA do
município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná para o quadriênio de 2026 a 2029 e dá outras
providências".
Autoria: Gilson José de Gois, Prefeito Municipal.
Relatoria: Israel dos Santos
1. RELATÓRIO
Trata-se do Anteprojeto de Lei 34/2025, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual —
PPA do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná para o quadriênio de 2026 a 2029 e dá
outras providências".
A matéria foi protocolada em 28/08/2025. respeitando o prazo para apresentação
dessa espécie de lei orçamentária ao Poder Legislativo.
A Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo exarou parecer quanto aos aspectos
legais.
Pautada em sessão plenária, foi despachada para a Comissão de Finanças e
Orçamento, por força do artigo 85 do Regimento Interno da Casa, que destaca que as leis
orçamentárias somente tramitam pela Comissão de Finanças e Orçamento, sendo vedada a
solicitação de audiência de outra comissão.
Realizou-se audiência pública no dia 28 de agosto de 2025, conforme ata de reunião
e demais documentos anexos ao Projeto em tela, em respeito a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Este é o relatório.
2. ANÁLISE
As leis orçamentárias são instrumentos de suma importância para a administração
municipal, uma vez que delas dependem as realizações de programas e metas das diversas áreas
governamentais. Assim, é primordial que o município faça a ampla divulgação e que a Câmara
promova o debate, como Casa Legislativa e representativa que exerce de forma constitucional.
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De início, antes de adentrar ao mérito deste Projeto de Lei, é importante a análise de
seus requisitos processuais. Conforme se verifica no Projeto em epígrafe, conforme Parecer
Jurídico, cumpriu-se adequadamente a iniciativa e a competência do tema.
Também verifica-se que o projeto foi protocolado nesta Casa Legislativa no dia 28
de agosto de 2025, estando, portanto, tempestivo, com base no artigo 35, 82º, dos Atos de
Disposições Transitória, que aduz que o projeto do plano Plurianual, para vigência até o final do
primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsegiiente, será encaminhado até quatro
meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa, ou seja, 31 de agosto.
O Projeto apresentado é de grande importância, se não o de maior importância, tendo
como base a Constituição Federal (principalmente os artigos 165 a 169), a Lei 4.320/64 e a Lei
Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento governamental de
médio prazo, previsto no artigo 165, $ 1º, da Constituição Federal que possui como finalidade
estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital
e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
À proposição visa aprovar o PPA do Município de Itaúna do Sul/PR para o período
de 2026 a 2029, alinhando as políticas públicas às necessidades e demandas da população, bem
como aos princípios de transparência, eficiência é responsabilidade na gestão fiscal.
O PPA é um instrumento de planejamento obrigatório, conforme o artigo 165 da
Constituição Federal, sendo sua apresentação pelo Poder Executivo e aprovação pelo Poder
Legislativo uma exigência constitucional.
O projeto de lei em análise está em consonância com a ordem jurídica vigente,
inclusive com as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000),
que prevê a elaboração do PPA como um dos pilares do planejamento fiscal.
A redação do projeto está clara e as diretrizes, objetivos e programas foram
apresentados de forma compreensível, todavia é necessário à elaboração de emendas para evitar
contradições ou vícios formais.
Quanto aos aspectos financeiros, o PPA em questão apresenta uma programação de
ações e investimentos que estão alinhados com as prioridades da gestão municipal e, de forma
geral, com os anseios da população. Os programas propostos visam ap imotar a prestação de
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serviços públicos essenciais, como saúde, educação e saneamento básico, bem como fomentar o
desenvolvimento econômico e social do município.
As metas propostas para o quadriênio 2026-2029 demonstram um compromisso com
a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade das finanças públicas, sem comprometer o
equilíbrio das contas municipais.
Por sua vez, há adequação orçamentária, pois a execução dos programas e ações
previstos no PPA se dará por meio das Leis Orçamentárias Anuais (LOAs), que deverão ser
elaboradas e aprovadas nos próximos anos. As projeções de receitas e despesas contidas no plano
são realistas e compatíveis com a capacidade de arrecadação do município, indicando que as
metas são alcançáveis.
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 34/2025, por entender que o PPA proposto é
um instrumento fundamental para o desenvolvimento do município, demonstrando prudência e
responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Importante ainda seja o presente parecer remetido à Mesa, caso seja votado favorável
por essa Comissão, a qual deverá incluir esse parecer na ordem do dia, nos termos do artigo 86,
do Regimento Interno. É esta a análise.
3. VOTO
Senhores parlamentares, em decorrência da análise da proposição, voto pelo
acolhimento da matéria.
Sala das Comissões, 22 de outubro de 2025, o
/
4 Ç
Vereador rael dos Santos
Relator da Comissãolde Binanças e Orçamento
4. RESULTADO DA VOTAÇÃO
Reunidos os senhores vereadores, em 22 de outubro de 2025. após leitura do parecer
do relator, votaram os vereadores, na seguinte ordem:
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reg = ELEITO https://www.itaunadosul.pr.leg.br
Silvio de Mazzi dos Santos (Presidente): (W com o relator ( ) contrário ao relator
Adão Luiz Romanelli (Membro): o) comorelator ( ) contrário ao relator
Resultado: Os vereadores votaram da seguinte forma:
(3 ) votos pela aprovação do parecer e (Ô) votos pela reprovação do parecer.
Desse modo, o parecer ficou: GO APROVADO / ( ) REPROVADO.
» N |
Vereador Silvio d Mazzi dos Santos
NANTES
Presidente da Comissão dk Finanças e Orçamento
y
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento