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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente.
native_id2612

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-28T10:08:39.908150-03:00 Aprovado 6 0 0

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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
|
4 AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
“aaa! ITAÚNA DO SUL SE FONE: (68) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
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| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL
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| PRESIDENTE VICE PRESESATE
RESOLUÇÃO Nº 20/2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente.
o RA
O Plenário da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e o
Presidente VALDEIR APARECIDO LAUREANO, de acordo o artigo 39, incisos IV e V, do
Regimento Interno, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná autorizado a
abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), na
seguinte dotação do orçamento vigente:
01: CÂMARA MUNICIPAL
001: CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001: Manutenção e Funcionamento da Câmara de Vereadores
3.0.00.00.00: DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00: PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00: APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil.........ecceresesereseeseresess R$ 30.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:................ ci sserrseeresereeerseeensernseenseenseemnases R$ 30.000,00
Art. 2º Para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º desta Resolução,
fica cancelado o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), na seguinte dotação:
01: CÂMARA MUNICIPAL
001: CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001: Manutenção e Funcionamento da Câmara de Vereadores
3.0.00.00.00: DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00: PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00: APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90:13.00: Contribuições Patronais... s.scsesasisessemcasoccecenses scanssancecasresisscecesessensasaça R$ 30.000,00
TOTAL DO CANCELAMENTO..........erercencerenrereerencorensorensereesarensensasercnsenensencasenso R$ 30.000,00
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 - CENTRO - CEP: 87980-000
É
ITAÚNA DO SUL Oo, FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
N961 — 9
O ae” wow itaunadosul prleg.br - contato itaunadosulprleg. br
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, 17 de novembro de 2025.
(
VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Presidente
to

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