br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

materia nº 166/2025

Tipo Ofícios Expedidos
Número / Ano 166 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaPrazo final - Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025
native_id2614

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 - CENTROCEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul.pr.leg.br - contato WDitaunadosul.pr.leg.br
ITAÚNA DO SUL | —
1989
OFÍCIO Nº 166/2025/CMIS
Câmara Municipal de Itaúna do Sul, 22 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor Prefeito
Gilson José de Gois
Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul
Itaúna do Sul/PR
Assunto: Prazo Final — Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Senhor Prefeito,
Por meio do presente, informo que se esgotaram todos os prazos
disponibilizados ao Poder Executivo para análise da Proposta de Emenda à Lei Orgânica,
ou seja, 10 dias, conforme ofício 151/2025, reiterado pelo ofício 159/2025, com mais 10
dias, e ainda o prazo de 15 dias solicitado pelo Poder Executivo, por meio do ofício 89/2025.
Diante da necessidade de realização de reuniões de Comissões e de prazo de
10 dias entre os turnos de votação, vem informar que a Comissão necessita fazer
urgentemente seu parecer para dar tempo de votar a proposta ainda este ano.
Desse modo, vem dar último prazo para apresentação de documentos
necessários, emitir considerações e indicar alterações quanto aos artigos ali propostos, os
quais poderão ser apresentados até o dia 30 de outubro de 2025, não havendo mais
possibilidade de prorrogação.
Informo que, caso até a data indicada não seja apresentada resposta será
entendido que o Poder Executivo concorda com todas as alterações inclusas na Proposta de
Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025. Certo de que o Poder Executivo tem interesse em
contribuir com o bem do Município, elevo meus protestos da mais elevada estima e distinta
consideração.
|
Vereador SILVIO DEWIAZZ| DOS SANTOS »
N
Relator da Comissão de Legisla o, Justiça e Redação Final. Ss k

open original →