| Tipo | Ofícios Expedidos |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Prazo final - Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025 |
| native_id | 2614 |
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PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 883 - CENTROCEP: 87980-000 FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11 www.itaunadosul.pr.leg.br - contato WDitaunadosul.pr.leg.br ITAÚNA DO SUL | — 1989 OFÍCIO Nº 166/2025/CMIS Câmara Municipal de Itaúna do Sul, 22 de outubro de 2025. A Sua Excelência o Senhor Prefeito Gilson José de Gois Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul Itaúna do Sul/PR Assunto: Prazo Final — Proposta de Emenda à Lei Orgânica Senhor Prefeito, Por meio do presente, informo que se esgotaram todos os prazos disponibilizados ao Poder Executivo para análise da Proposta de Emenda à Lei Orgânica, ou seja, 10 dias, conforme ofício 151/2025, reiterado pelo ofício 159/2025, com mais 10 dias, e ainda o prazo de 15 dias solicitado pelo Poder Executivo, por meio do ofício 89/2025. Diante da necessidade de realização de reuniões de Comissões e de prazo de 10 dias entre os turnos de votação, vem informar que a Comissão necessita fazer urgentemente seu parecer para dar tempo de votar a proposta ainda este ano. Desse modo, vem dar último prazo para apresentação de documentos necessários, emitir considerações e indicar alterações quanto aos artigos ali propostos, os quais poderão ser apresentados até o dia 30 de outubro de 2025, não havendo mais possibilidade de prorrogação. Informo que, caso até a data indicada não seja apresentada resposta será entendido que o Poder Executivo concorda com todas as alterações inclusas na Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025. Certo de que o Poder Executivo tem interesse em contribuir com o bem do Município, elevo meus protestos da mais elevada estima e distinta consideração. | Vereador SILVIO DEWIAZZ| DOS SANTOS » N Relator da Comissão de Legisla o, Justiça e Redação Final. Ss k