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materia nº 189/2025

Tipo Ofícios Expedidos
Número / Ano 189 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaResposta ao Ofício Circular nº 01/2025/ANAPM
native_id2619

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Qitaunadosui.pr.leg.br
+ |ITAÚNA DO SUL |
1961
Ofício nº 189/2025/CMIS
Itaúna do Sul, 28 de novembro de 2025.
Ao Senhor Yann Diego S. T. de Almeida
Presidente da ANAPM
BARRA DO GARÇA — MT
Assunto: Resposta ao Ofício Circular nº 01/ANAPM/2025
Ilustríssimo Senhor,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, representada por seu presidente,
o qual assina abaixo, diante do Ofício Circular nº 01/ANAPM/2025, vem responder os
questionamentos feitos.
De antemão, ressalta que as respostas foram feitas exclusivamente em relação
ao Poder Legislativo, sendo que, quanto ao Poder Executivo, ficam as mesmas
prejudicadas, devendo tais questionamentos serem feitos diretamente ao gestor ou servidor
responsável.
Quanto às respostas voltadas exclusivamente ao Poder Legislativo, seguem na
forma abaixo:
1) Na Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR não há instalação de procuradoria jurídica
com carreira própria. A Procuradoria Jurídica consta na Lei do Plano de Cargos e
Carreiras e é composta por apenas um cargo efetivo, o de procurador do poder legislativo
municipal.
2) Não há cargos comissionados na Câmara de Itaúna do Sul relacionados a qualquer
atividade jurídica. A servidora efetiva tomou posse em 13 de fevereiro de 2023 no cargo
efetivo de procurador do poder legislativo. Informações funcionais sobre a servidora
constam no site https:/Awww.itaunadosul.prleg.br/ ou diretamente no portal
http:/itaunadosulpr.equiplano.com.br:7474/transparencia/. Não há cargos vagos.
3) A instalação de uma procuradoria jurídica com carreira própria necessita de projeto de
lei elaborado pela mesa diretora e aprovado pelo plenário.
4) Não há TAC.
NC:
“
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 - CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www .itaunadosul.pr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr.leg.br
5) Não há TAC, porque a única vaga para procurador do legislativo é suficiente para suprir
as demandas da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, município muito pequeno de
aproximadamente 3.500 (três mil e quinhentos habitantes).
6) Não há diplomas legais vigentes referentes exclusivamente à Procuradoria Jurídica.
7) Não há Procurador Geral na Câmara de Itaúna do Sul/PR, pois não há previsão legal de
cargos comissionados referentes à atividade.
8) Prejudicada.
9) Prejudicada.
10) Prejudicada.
11) A representação judicial e extrajudicial da Câmara é realizada por servidor efetivo.
12) Prejudicada.
13) Não há contrato de assessoria jurídica com empresa privada.
14) Não há controle de jornada de trabalho do procurador efetivo.
Por fim, aproveita o ensejo para elevar os protestos de estima e consideração.
VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Presidente
ij

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