| Tipo | Ofícios Expedidos |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Resposta ao Ofício Circular nº 01/2025/ANAPM |
| native_id | 2619 |
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PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000 FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11 www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Qitaunadosui.pr.leg.br + |ITAÚNA DO SUL | 1961 Ofício nº 189/2025/CMIS Itaúna do Sul, 28 de novembro de 2025. Ao Senhor Yann Diego S. T. de Almeida Presidente da ANAPM BARRA DO GARÇA — MT Assunto: Resposta ao Ofício Circular nº 01/ANAPM/2025 Ilustríssimo Senhor, CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, representada por seu presidente, o qual assina abaixo, diante do Ofício Circular nº 01/ANAPM/2025, vem responder os questionamentos feitos. De antemão, ressalta que as respostas foram feitas exclusivamente em relação ao Poder Legislativo, sendo que, quanto ao Poder Executivo, ficam as mesmas prejudicadas, devendo tais questionamentos serem feitos diretamente ao gestor ou servidor responsável. Quanto às respostas voltadas exclusivamente ao Poder Legislativo, seguem na forma abaixo: 1) Na Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR não há instalação de procuradoria jurídica com carreira própria. A Procuradoria Jurídica consta na Lei do Plano de Cargos e Carreiras e é composta por apenas um cargo efetivo, o de procurador do poder legislativo municipal. 2) Não há cargos comissionados na Câmara de Itaúna do Sul relacionados a qualquer atividade jurídica. A servidora efetiva tomou posse em 13 de fevereiro de 2023 no cargo efetivo de procurador do poder legislativo. Informações funcionais sobre a servidora constam no site https:/Awww.itaunadosul.prleg.br/ ou diretamente no portal http:/itaunadosulpr.equiplano.com.br:7474/transparencia/. Não há cargos vagos. 3) A instalação de uma procuradoria jurídica com carreira própria necessita de projeto de lei elaborado pela mesa diretora e aprovado pelo plenário. 4) Não há TAC. NC: “ PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 883 - CENTRO - CEP: 87980-000 FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11 www .itaunadosul.pr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr.leg.br 5) Não há TAC, porque a única vaga para procurador do legislativo é suficiente para suprir as demandas da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, município muito pequeno de aproximadamente 3.500 (três mil e quinhentos habitantes). 6) Não há diplomas legais vigentes referentes exclusivamente à Procuradoria Jurídica. 7) Não há Procurador Geral na Câmara de Itaúna do Sul/PR, pois não há previsão legal de cargos comissionados referentes à atividade. 8) Prejudicada. 9) Prejudicada. 10) Prejudicada. 11) A representação judicial e extrajudicial da Câmara é realizada por servidor efetivo. 12) Prejudicada. 13) Não há contrato de assessoria jurídica com empresa privada. 14) Não há controle de jornada de trabalho do procurador efetivo. Por fim, aproveita o ensejo para elevar os protestos de estima e consideração. VALDEIR APARECIDO LAUREANO Presidente ij