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materia nº 65/2025

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaParecer Técnico-Legislativo Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, em apreciação ao Projeto de Lei Ordinária nº 053/2025 do Executivo Municipal.
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2025-12-10T15:41:55.427902-03:00 Aprovado 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 - CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr.leg.br
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei nº 53/2025 Dispõe sobre Autorização
do Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul - FUNPREMISUL em abertura de crédito
adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados na LOA - Lei
Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal
nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências.
O Projeto foi apresentado em 04 de dezembro de 2025. Na sequência, a
Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre
todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem como sobre o mérito da proposição,
sendo obrigatória a audiência desta Comissão em todos os projetos que tramitem na Câmara,
conforme art. 79 do Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias de
caráter financeiro.
Nesse sentido, observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria. O
Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal, sendo que a competência é privativa do
chefe do Poder Executivo local, conforme preveem os arts. 165, 88º; 166, caput e 88º; 167, II,
HI, V, VII, 882º e 3º, todos da Constituição Federal.
O assunto em tela do Projeto está previsto nos artigos 40 a 46 da Lei nº
4.320/1964, estando, portanto, amparado em lei. Conforme mensagem em anexo o Projeto de
Lei nº53/2025 dispõe sobre Autorização do Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul
- FUNPREMISUL em abertura de crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
de Recursos Vinculados na LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração
da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências.
Em face do exposto, observa-se que o projeto se reveste de disciplina legal, bem
como trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual as Comissões de Val Justiça
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 - CENTRO - CEP: 87980-000
1 LITAÚNA DO SUL Tá FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
st www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr leg.br
e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em conjunto, manifestam-se pela legalidade e pelo
acolhimento da proposta legislativa em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 08
Vereador SILVIO D
Relator da Comissão de Leg
[DOS SANTOS
y Mo, Justiça e Redação Final
Presidente da ComissãoW€ Finanças e Orçamento
Verghdór pa PAULO BELÉM
Membro da Coinissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Vereador ADÃO LUIZ ROMANELLI
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
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