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materia nº 2/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAcrescenta o artigo 21 à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025.
native_id2651

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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
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ITAÚNA DO SUL
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EMENDA ADITIVA nº 02/2025
(À Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025)
Acrescenta o artigo 21 à Proposta de Emenda à Lei
Orgânica nº 01/2025.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no uso de suas
atribuições conferidas por lei, apresentam ao plenário a seguinte emenda à Proposta de
Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025:
Art. 1º Fica acrescido o art. 21 à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. A presente emenda à Lei Orgânica entrará em vigor no momento de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º O restante da matéria permanece inalterado.
]
Sala das Sessões, em 24 de novembro de 2025.
/) (|
Vereador Ms LUIZ ROMANELLI
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

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