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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T09:23:49.235101-03:00 Aprovado 6 0 0

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Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000
Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
www.itaunadosul.pr.leg.br
E Ê PROJETO DE LEI Nº 002/2026
APARA MUNICIPAL DE ITAUNA ULA:- e sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em
ano eu TT. abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit
pe jistnico CL, ane Financeiro de Recursos Vinculados na LOA — Lei Orçamentária
| VOTOS FA ú Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na
Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025,
e dá outras providências.
“TA Câmara Miúnicipal dETtaúna do Sul aprovou, e eu, VALDEIR APARECIDO LAUREANO,
Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção governamental o seguinte
Projeto de Lei.
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de
Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro de Recursos Vinculados no valor de R$ 1.350.000,00 (Hum milhão, trezentos e
cinquenta mil reais), na seguinte dotação:
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
05002:1012200081.018 - Aquisição de Veículo para a Saúde
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 759)... R$ 251.175,82
ODAS corcosscsreraseauesarasernernetics Go fadista aisicê aeenscsaceesmr acena esse irat dimasid R$ 251.175,82
FONTE: 000 - Recursos Ordinários (Livres)
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 760) ....
POMAR sic enimassescusrereuerTas raTasoEaTiTitips oiii dadesd id voesiano dstum estado
FONTE: 501 - Receitas de Alienações de Ativos
R$ 98.824,18
R$ 98.824,18
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha T6D ec. R$ 1.000.000,00
TOTAL, ceseureisssiremesaiiasucetentasirçde css eve vsensena ces xssicesaracodsasessansesieçõo «R$ 1.000.000,00
FONTE: 1518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR... R$ 1.350.000,00
Art, 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei,
serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos
Anteriores no valor de R$ 1.350.000,00 (Hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais), proveniente
da seguinte fonte:
FONTE: 000 - Recursos Ordinários (Livres)...
FONTE: 501 — Receitas de Alienações de Ativos
R$ 251.175,82
A R$ 98.824,18 q
Ay
Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000
Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
ITAÚNA DO sum | .
a www. itaunadosul pr.leg.br
FONTE: 1518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços
Públicos de Saúde............rerenseseeesereesereesereesereerercereceersecensereasensasensasese R$ 1.000.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO... R$ 1.350.000,00
Art. 3º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta
Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.677/2025, as alterações
abrangerá o PPA — Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.676/2025 e suas alterações com vigência
nos exercícios de 2026 a 2029, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei
Municipal Nº 1.651/2025 com vigência para o exercício de 2026.
Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, 12 DE JANEIRO DE 2026.
(
VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Presidente do Legislativo

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