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materia nº 5/2026

Tipo Ofícios Recebidos
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaSubstituição do Projeto de Lei Ordinária nº 03/2026 do Executivo Municipal.
native_id2662

Autoria

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texto original #

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MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
PODER EXECUTIVO
Av. Brasil, 883 — Telefax (014) 3136-1087 - Cx. P. 01
CNPJ:75.458.836/0001-33
www.itaunadosul.pr.gov.br - email: administracao Gitaunadosul.pr.gor br
CEP. 87980-000 --- IPAUNA DO SUL.
ESTADO DO PARANÁ
Território Encontro das Águas
Ofício nº 005/2026
Itaúna do Sul. 08 de janeiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Por meio deste. o Poder Executivo Municipal solicita a substituição da versão do Projeto de Lei nº
003/2026, atualmente protocolado nesta Câmara Municipal de Itaúna do Sul, que “autoriza o Poder
Executivo Municipal a firmar termo de convênio com organizações da sociedade civil de interesse público,
que comprovem finalidade não lucrativa, com o objetivo de proporcionar o repasse de recursos financeiros
oriundos do FUNDEB, visando assegurar o atendimento de alunos especiais da Educação Infantil e do
Ensino Fundamental, e dá outras providências”, em razão de ajustes técnicos necessários no texto original
Para tanto. encaminhamos. em anexo, a nova versão devidamente revisada.
Cumpre destacar que a Lei Municipal nº 1.378/2021. atualmente vigente e responsável por autorizar
a celebração da parceria com a entidade executora do atendimento educacional especializado. possui
validade apenas até 21 de janeiro de 2026. prazo após o qual cessará a autorização legal para novos repasses
Tal circunstância impõe a necessidade de aprovação urgente da presente proposição. a fim de evitar a
descontinuidade da política pública e assegurar regularidade administrativa, pedagógica e financeira ao
atendimento da educação especial
A ausência de autorização legislativa tempestiva acarretaria prejuizos diretos à entidade executora
da parceria — atualmente. por exemplo. a APAE. caso permaneça habilitada — que ficaria impossibilitada
de receber os repasses, assumindo ônus financeiro indevido e tendo suas atividades impactadas. com
reflexos imediatos sobre estudantes, famílias e profissionais envolvidos
Diante desse contexto e considerando a urgência da matéria, com fulcro no artigo 40, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Itaúna do Sul, o Poder Executivo convoca reunião extraordinária com
Vossa Excelência e com os Nobres Vereadores desta Casa Legislativa para apreciação e deliberação
do presente projeto em regime de urgência
Reiteramos. por fim, nosso apreço institucional por esta Egrégia Câmara Municipal c a convicção
de que os Nobres Edis compreenderão a relevância da matéria para a continuidade do atendimento
educacional especializado no Município
Atenciosamente.
Fá
en =
LSON JÓSÉ DE dO
Prefeito
Ao Exmo. Sr
VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Presidência da Câmara Municipal
Município de Itaúna do Sul

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