| Tipo | Ofícios Recebidos |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-01-08 |
| Ementa | Substituição do Projeto de Lei Ordinária nº 03/2026 do Executivo Municipal. |
| native_id | 2662 |
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MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL PODER EXECUTIVO Av. Brasil, 883 — Telefax (014) 3136-1087 - Cx. P. 01 CNPJ:75.458.836/0001-33 www.itaunadosul.pr.gov.br - email: administracao Gitaunadosul.pr.gor br CEP. 87980-000 --- IPAUNA DO SUL. ESTADO DO PARANÁ Território Encontro das Águas Ofício nº 005/2026 Itaúna do Sul. 08 de janeiro de 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente. Por meio deste. o Poder Executivo Municipal solicita a substituição da versão do Projeto de Lei nº 003/2026, atualmente protocolado nesta Câmara Municipal de Itaúna do Sul, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de convênio com organizações da sociedade civil de interesse público, que comprovem finalidade não lucrativa, com o objetivo de proporcionar o repasse de recursos financeiros oriundos do FUNDEB, visando assegurar o atendimento de alunos especiais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, e dá outras providências”, em razão de ajustes técnicos necessários no texto original Para tanto. encaminhamos. em anexo, a nova versão devidamente revisada. Cumpre destacar que a Lei Municipal nº 1.378/2021. atualmente vigente e responsável por autorizar a celebração da parceria com a entidade executora do atendimento educacional especializado. possui validade apenas até 21 de janeiro de 2026. prazo após o qual cessará a autorização legal para novos repasses Tal circunstância impõe a necessidade de aprovação urgente da presente proposição. a fim de evitar a descontinuidade da política pública e assegurar regularidade administrativa, pedagógica e financeira ao atendimento da educação especial A ausência de autorização legislativa tempestiva acarretaria prejuizos diretos à entidade executora da parceria — atualmente. por exemplo. a APAE. caso permaneça habilitada — que ficaria impossibilitada de receber os repasses, assumindo ônus financeiro indevido e tendo suas atividades impactadas. com reflexos imediatos sobre estudantes, famílias e profissionais envolvidos Diante desse contexto e considerando a urgência da matéria, com fulcro no artigo 40, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itaúna do Sul, o Poder Executivo convoca reunião extraordinária com Vossa Excelência e com os Nobres Vereadores desta Casa Legislativa para apreciação e deliberação do presente projeto em regime de urgência Reiteramos. por fim, nosso apreço institucional por esta Egrégia Câmara Municipal c a convicção de que os Nobres Edis compreenderão a relevância da matéria para a continuidade do atendimento educacional especializado no Município Atenciosamente. Fá en = LSON JÓSÉ DE dO Prefeito Ao Exmo. Sr VALDEIR APARECIDO LAUREANO Presidência da Câmara Municipal Município de Itaúna do Sul