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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 - CENTRO - CEP: 87980-000
“asda LITAÚNA DO SUL nã FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
Sd E - www.itaunadosul.pr.leg.br - contatoQWitaunadosul.pr.leg.br
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Trata-se o presente do Projeto de Lei nº 02/2026 dispõe sobre Autorização do
Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit
Financeiro de Recursos Vinculados na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre
a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências.
O Projeto foi apresentado em 06 de janeiro de 2026. Na sequência, a
Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre
todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem como sobre o mérito da proposição,
sendo obrigatória a audiência desta Comissão em todos os projetos que tramitem na Câmara,
conforme art. 79 do Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias de
caráter financeiro.
Nesse sentido, observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria. O
Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal, sendo que a competência é privativa do
chefe do Poder Executivo local, conforme preveem os arts. 165, $8º; 166, caput e 88º: 167. IL,
HI, V, VII, $$2º e 3º, todos da Constituição Federal.
O assunto em tela do Projeto está previsto nos artigos 40 a 46 da Lei nº
4.320/1964, estando, portanto, amparado em lei. Conforme mensagem em anexo o Projeto de
Lei trata sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Suplementar por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados na LOA - Lei Orçamentária
Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025
do PPA 2026 a 2029, e na LDO -— Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº
1.651/2025, e dá outras providências.
A tá o
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
y AV. BRASIL, 883 - CENTRO - CEP: 87980-000
E, ET FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
DE —— www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Witaunadosul.pr.leg.br
Em face do exposto, observa-se que o projeto se reveste de disciplina legal, bem
como trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual as Comissões de Legislação Justiça
e Redação Final e de F inanças e Orçamento, em conjunto, manifestam-se pela legalidade e pelo
acolhimento da proposta legislativa em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 12 de Janeiro de 2026.
VereadorI
Presidente da Comissão d islação, Justiça e Redação Final
Vereador SILVIO
Relator da Comissão de Le
Presidente da Comissão Finanças e Orçamento
Mec 2
voo JOÃO PAULO BELÉM
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Vereador HUDS ,
Membro dá Có gSão inanças e Orçamento
2
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